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Estado de Minas GOVERNO DE MINAS

Governo de MG garante isonomia a policiais em pagamento do 13º de 2020

Servidores da segurança pública cobraram respostas do Executivo sobre quitação do benefício


12/02/2021 13:37 - atualizado 12/02/2021 13:46

Governo de Minas respondeu questionamentos dos policiais civis sobre o 13º(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
Governo de Minas respondeu questionamentos dos policiais civis sobre o 13º (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
Após questionamentos de policiais civis a respeito do pagamento de salários, em especial sobre o 13º de 2020, o governo de Minas afirmou nesta sexta-feira (12/2) tratar a questão com “isonomia”. Servidores com até R$ 5 mil de salário tiveram o benefício natalino quitado nesta sexta, após pagamento de uma última parcela de até R$ 1 mil.

Parte dos policiais civis, contudo, ainda não tinha recebido todo valor referente ao 13º de 2020, o que motivou as reclamações. Após essa pressão, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do governo de Minas informou que uma primeira parcela de R$ 1 mil para essa parcela do funcionalismo que tem vencimento mensal acima dos R$ 5 mil começará a ser paga periodicamente a partir desta sexta.

“Conforme anunciado esta semana, serão realizados, a partir deste mês, depósitos mensais de R$ 1 mil para aqueles servidores que ainda têm valores a receber. A parcela de fevereiro foi paga hoje (sexta-feira) e, em três meses, o governo reavaliará o cenário financeiro e fiscal do Estado, para verificar a possibilidade de antecipar a quitação do benefício”, informou a Seplag, por meio de nota.

Segundo afirmou o governador Romeu Zema (Novo), contando o pagamento realizado nesta sexta, o governo já quitou integralmente o 13º salário de 72% dos servidores ativos e inativos.

Os policiais também cobram respostas sobre as férias-prêmio convertidas em espécie, que deixou de ser creditado aos servidores em 2015, ainda com Fernando Pimentel (PT) como governador mineiro. O governo aguarda para dar sequência nas quitações.

“Apesar da crise financeira enfrentada pelo Estado de Minas Gerais, a atual administração conseguiu retomar o pagamento em novembro de 2019 para os servidores que tiveram aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. No momento, o Estado aguarda nova disponibilidade de recursos para dar sequência aos pagamentos”, informou a Seplag.

Desde antes do início do mandato de Zema, em janeiro de 2019, o pagamento do salário do funcionalismo público já era parcelado ou atrasado. Durante a pandemia de COVID-19, que atormenta o mundo desde março de 2020,  o governo de Minas quita primeiro os vencimentos das forças de segurança e saúde para, depois, pagar parceladamente os servidores de outras categorias. 

Veja o posicionamento do governo acerca dos questionamentos dos policiais civis:

"O 13º salário referente ao ano de 2020 está sendo pago com critério de isonomia. Todos os servidores, de todas as categorias, que tinham direito a receber até R$ 5 mil já tiveram o benefício quitado. Foram pagas duas parcelas de até R$ 2 mil – uma no dia 23 de dezembro do ano passado e outra no dia 6 de janeiro de 2021 –, e uma parcela de até R$ 1 mil nesta sexta-feira (12/2).
 
Conforme anunciado esta semana, serão realizados, a partir desde mês, depósitos mensais de R$ 1 mil para aqueles servidores que ainda têm valores a receber. A parcela de fevereiro foi paga hoje e, em três meses, o Governo reavaliará o cenário financeiro e fiscal do Estado, para verificar a possibilidade de antecipar a quitação do benefício.

O pagamento das férias-prêmio convertidas em espécie deixou de ser creditado aos servidores em 2015. Apesar da crise financeira enfrentada pelo Estado de Minas Gerais, a atual administração conseguiu retomar o pagamento em novembro de 2019 para os servidores que tiveram aposentadoria publicada ao logo dos anos de 2013 e 2014. No momento, o Estado aguarda nova disponibilidade de recursos para dar sequência aos pagamentos.
 
Os servidores aposentados por invalidez ou que se encontram isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal nº 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo normalmente."


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