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Estado de Minas SEM REAJUSTE

Justiça barra aumento dos salários do prefeito e vice em João Pinheiro

Lei criada em dezembro do ano passado reajustava vencimentos do alto escalão da cidade em cerca de 30% e incluía os secretários municipais


02/02/2021 17:18 - atualizado 02/02/2021 18:01

Lei de dezembro do ano passado reajustava os vencimentos do prefeito, do vice e dos secretários(foto: Wikipedia Commons/Divulgação)
Lei de dezembro do ano passado reajustava os vencimentos do prefeito, do vice e dos secretários (foto: Wikipedia Commons/Divulgação)
Os reajustes do prefeito de João Pinheiro, cidade localizada no Noroeste do estado, do vice e dos secretários municipais não deverão ocorrer. Isso porque o juiz Maurício Pinto Filho concedeu uma tutela de urgência para suspender os efeitos da lei municipal que aumentava os salários do alto escalão da prefeitura.

A decisão atendeu a um pedido feito em dezembro de 2020, por meio de uma ação popular ajuizada por vereadores da ativa, vereadores eleitos e ex-vereadores. A Lei Municipal 2.536/2020 aumentou o subsídio do prefeito de R$ 18.673 para R$ 24.338, do vice-prefeito de R$ 9.336 para R$ 12.169, e dos secretários municipais de R$ 8.271 para R$ 10.781.

Segundo os autores da ação, o aumento causou perplexidade na população, devido à difícil situação da saúde pública em função da pandemia da COVID-19, que requer disponibilidade de recursos públicos, além da situação econômica e social que a pandemia tem gerado, como desemprego, inflação, falências e restrições ao convívio social.

Eles também argumentaram que a lei municipal foi votada dois dias antes das eleições, violando o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de João Pinheiro, o artigo 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pinheiro e, ainda, o artigo 21, II, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tornam nula qualquer norma que resulte em aumento de despesas com pessoal, nos 180 dias antes do término do mandado do prefeito.

O magistrado entendeu que o processo legislativo adotado para a votação da lei violou disposições contidas nas referidas leis nacional e municipal. Diante dessas constatações, despachou a decisão antecipatória e mandou intimar os requeridos para apresentarem defesa no prazo de 20 dias.

O prefeito de João Pinheiro, Edmar Xavier (PDT), foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não foi localizado.


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