(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas INTERVENÇÃO FEDERAL

Pazuello nomeia general defensor de estado de sítio e de defesa no Brasil

Nomeado assessor do Departamento de Logística, Ridauto Fernandes afirma que, "às vezes, para agir da maneira certa, temos que utilizar ferramentas fortes"


22/01/2021 13:36

General defende que as 'rédeas' devem ficar nas mãos de 'quem tem que conduzir a carruagem'(foto: Reprodução/Facebook)
General defende que as 'rédeas' devem ficar nas mãos de 'quem tem que conduzir a carruagem' (foto: Reprodução/Facebook)
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, nomeou nesta sexta-feira (22/1) o general da reserva Ridauto Lucio Fernandes como assessor do Departamento de Logística em Saúde. O general defende intervenção federal, além da decretação de estado de defesa e de sítio para enfrentar a crise, como fica claro em publicações feitas por ele nas redes sociais.

Em texto publicados no Facebook, o general defende "ferramentas constitucionais para ajudar a enfrentar a crise", mencionando especificamente o estado de defesa e o de sítio, assim como intervenção federal em estados, a serem utilizados no enfrentamento da crise da covid-19. 

"São, aliás, muito adequadas e deixam as rédeas nas mãos de quem, realmente, tem que conduzir a carruagem. São ferramentas democráticas que dão poderes ao Presidente da República, supervisionado pelo Legislativo, para agir. Leia, informe-se. Governo FORTE, crise CONTROLADA, vidas SALVAS!", defendeu.

Em outro texto, ele diz: "Vamos intervir, Presidente?". "Tem gente por aí que diz que eu sou um arauto do apocalipse, pregando decretação de estado de sítio e outras medidas extremas. Mas, na verdade, estou é mostrando que existe um modo CERTO e um modo ERRADO de agir", escreve.

De acordo com ele, "às vezes, para agir da maneira certa, temos que utilizar ferramentas fortes". "Acho que está na hora de o Presidente da República utilizar uma daquelas tais 'medidas extremas' e... INTERVIR NOS ESTADOS CUJOS GOVERNANTES ESTEJAM EM DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL, como preconiza a Constituição em seu Artigo 34, Inciso VI. A regra é clara!", afirmou.

O que é?
O estado de defesa é previsto na Constituição Federal, no artigo 136, o qual estabelece que o presidente da República pode, “ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

É um estado de exceção. Com ele, o Estado pode impor medidas coercitivas que suspendem direitos do cidadão por um prazo determinado — como a restrição de reuniões e o sigilo de comunicação telefônica. O decreto precisa passar por aprovação do Congresso Nacional, e tem prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

O estado de sítio é previsto no artigo subsequente da Constituição. Ele prevê que "o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio nos casos comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

No caso do estado de sítio, ele é de repercussão nacional, e não local, como no caso do estado de defesa,e o prazo de 30 dias não pode ser prorrogado. Direitos dos cidadãos são restringidos, quando na vigência poderão ser tomadas as seguintes medidas por parte do estado contra as pessoas:

"Obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens". 

PGR
Nesta semana, uma nota publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Augusto Aras, gerou ampla repercussão interna e no Supremo Tribunal Federal. Na nota, a órgão diz que devido à pandemia da covid-19, foi reconhecido o estado de calamidade pública no país, e que o estado de calamidade é "a antessala do estado de defesa".

Ao Correio, o ministro do STF Marco Aurélio diz ter visto com perplexidade a nota publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na terça-feira (19/1). “Eu receio que possa estar havendo qualquer movimento antidemocrático. Isso é o que me assusta, me deixa perplexo", disse.

Internamente, também houve reação. Seis subprocuradores-gerais da República que são membros do Conselho Superior do MPF, órgão presidido por Aras, chegaram a fazer uma nota conjunta para manifestar a preocupação com o texto publicado pela Procuradoria-Geral.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)