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Estado de Minas ALTO PARANAÍBA

Eleições 2020: Vice-prefeito de Perdizes é denunciado por coagir eleitores

Ministério Público acusa outras seis pessoas por envolvimento em crimes eleitorais e associação criminosa, e pede cassação da chapa majoritária


10/11/2020 16:52 - atualizado 10/11/2020 17:04

Vice-prefeito a acusado de coagir funcionários comissionados a declarar publicamente o apoio à sua candidatura a prefeito(foto: Prefeitura Municipal de Perdizes/Divulgação)
Vice-prefeito a acusado de coagir funcionários comissionados a declarar publicamente o apoio à sua candidatura a prefeito (foto: Prefeitura Municipal de Perdizes/Divulgação)
O atual vice-prefeito de Perdizes e candidato a prefeito Vinícius de Figueiredo Barreto (Cidadania) foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por coação eleitoral, organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral. A cidade fica na região do Alto Paranaíba.

Além dele, um ex-prefeito, o secretário municipal de Obras e dois servidores públicos do município estão sendo acusados por crimes eleitorais e outros delitos relacionados. A denúncia foi oferecida após a análise da conclusão de inquérito policial que, a partir da operação “Voto de Cabresto”, apontou os crimes praticados pelos denunciados.

A operação foi deflagrada após o Ministério Público Eleitoral tomar conhecimento, no dia 7 de outubro, que dois servidores públicos comissionados da Prefeitura Municipal de Perdizes, a mando do atual vice-prefeito, estariam coagindo servidores comissionados da cidade, cobrando o apoio político deles.

Os servidores eram obrigados, inclusive, a manifestar o apoio publicamente e a colocar adesivos de propaganda eleitoral dos candidatos em seus veículos, sob pena de exoneração dos cargos.

Durante as investigações, foram apreendidas não somente as listas contendo nomes de servidores comissionados e os adesivos de propaganda eleitoral do candidato a prefeito, como também os telefones celulares dos servidores denunciados.

Com a análise do material, além da coação eleitoral, foi também possível desvendar um esquema de desvio de dinheiro público (peculato), corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio por parte do vice-prefeito, desde 2019, quando ainda ocupava o cargo de prefeito.

As investigações apontaram que houve a doação de materiais de construção a eleitores de Perdizes, visando formar o seu “curral eleitoral”, contando com apoio e efetiva participação de outros servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados, inclusive de um ex-prefeito local, além de dois empresários do ramo de materiais de construção, constituindo-se em uma organização criminosa.

As provas orais e documentais, conforme o Ministério Público, comprovaram o envolvimento dos denunciados nos crimes, sobretudo a partir da extração de dados e inúmeras trocas de mensagens de texto, imagem e áudio entre os envolvidos, obtidos por meio da quebra de sigilo dos aparelhos celulares dos envolvidos, com autorização judicial.

A Polícia de Civil representou ainda pela decretação da prisão preventiva do vice-prefeito e dos dois servidores comissionados denunciados no esquema, visando à garantia da ordem pública, ao argumento de que, soltos, continuam a ter livre acesso à Prefeitura, e assim, a outros servidores públicos comissionados e aos setores de Compras e de Obras.

Contudo, o Código Eleitoral dispõe que nenhum candidato às eleições municipais de 2020 poderá ser preso ou detido até 15 dias antes das eleições, salvo em caso de flagrante delito. Assim, o MPE solicitou à Justiça a fixação de medidas cautelares diversas da prisão aos três acusados.


Cassação de chapa

No âmbito eleitoral, o MPE propôs uma representação contra a chapa majoritária para prefeito e vice-prefeito de Perdizes, composta pelo atual vice-prefeito, pela prática da captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela doação de materiais de construção a eleitores em troca de voto.

Em virtude de Súmula n.º 38 do TSE, o candidato a vice-prefeito foi incluído tendo em vista que eventual sentença de procedência e cassação do registro ou diplomação, caso eleitos, será relativa à chapa, que é una e indivisível, ainda que este não tenha qualquer envolvimento com a corrupção eleitoral.

O Ministério Público informou que os eleitores que solicitaram ou receberam a doação dos materiais de construção em troca de voto também deverão ser responsabilizados criminalmente pela prática do crime de corrupção eleitoral passiva.
 
O vice-prefeito não foi localizado pela reportagem do Estado de Minas para comentar o assunto. 


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