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Estado de Minas Eleição

Justiça Eleitoral impugna candidatura de Ângelo Tadeu, em Pedro Leopoldo

Sentença considera candidato inelegível por condenações referentes a antigos mandatos


26/10/2020 21:50 - atualizado 26/10/2020 23:06

 

A Justiça Eleitoral indeferiu o recurso da candidatura de Ângelo Tadeu de Pedro Leopoldo(foto: foto: divulgação/arquivo pessoal)
A Justiça Eleitoral indeferiu o recurso da candidatura de Ângelo Tadeu de Pedro Leopoldo (foto: foto: divulgação/arquivo pessoal)
A Justiça Eleitoral indeferiu o recurso da candidatura de Ângelo Tadeu de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A sentença de indeferimento foi publicada nesta segunda-feira (26) no site Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A defesa do candidato entrou com recurso, publicado no dia 23, contra a sentença de inelegibilidade relativa à condenação por ato de improbidade administrativa e apresentou  na contestação que o candidato preenche os requisitos constitucionais de elegibilidade, tendo em vista que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada pleito. 

De acordo com a sentença, a ação de impugnação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, pela coligação Juntos para Avançar Mais   e pelo candidato a prefeito Cristiano Marião. Segundo o processo, a impugnação é referente a mandatos antigos do candidato com condenação criminal por crime de responsabilidade, rejeição de contas e condenação por ato de improbidade administrativa. Segundo a sentença assinada pela juíza Eleitoral Maria Jacira Ramos e Silva, o candidato  possui seus direitos políticos suspensos por decisão judicial transitada em julgado. 

Um dos pontos apresentados no texto da ação dá conta de que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, TCE, julgou, em 10/11/2009, irregulares as contratações efetuadas pelo município de Pedro Leopoldo no período de outubro de 2003 a maio de 2004, sob a responsabilidade do então prefeito de Ângelo Tadeu. Foi contratado sem a formalização de procedimento licitatório e, quando licitou, os procedimentos licitatórios foram incorretamente realizados. 

Outra ação movida pelo candidato trata de quando também em exercício do mandato de prefeito, em 2003, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou, no mérito, irregular a realização de despesa com viagem sem apresentação da necessária prestação de contas. Além disso, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor total de R$1.000,00 (mil reais).

Em decorrência dos fatos, o candidato Ângelo Tadeu protocolou no cartório eleitoral de Pedro Leopoldo, o ato de renúncia da candidatura, nesta segunda-feira (26).  

Defesa

De acordo com o Ângelo Tadeu, ele podia recorrer mas foi decidido que o partido vai lançar como substituta a esposa e ex-prefeita de Pedro Leopoldo, Heloísa de Tadeu e permanecerá a vice- candidata, Ana Paula dos Santos Pereira. “Estávamos na frente na preferência e sigamos confiantes na vitória, mais uma vez”.  


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