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Estado de Minas DENÚNCIA ELEITORAL

Divinópolis: candidato pede cassação da chapa de Gleidson por usar imagem do irmão gêmeo

O postulante à prefeitura de Divinópolis é gêmeo do deputado Cleitinho Azevedo; denunciante alega 'estelionato eleitoral'


15/10/2020 16:25 - atualizado 15/10/2020 17:19

Gleidson (esquerda) ao lado do irmão Cleitinho e da vice Janete durante a convenção partidária (foto: Divulgação/Campanha)
Gleidson (esquerda) ao lado do irmão Cleitinho e da vice Janete durante a convenção partidária (foto: Divulgação/Campanha)

O candidato a vereador de Divinópolis, Região Centro-Oeste de Minas Gerais, Olinto Guimarães (Avante) pediu a cassação da chapa encabeça por Gleidson Azevedo (PSC) à prefeitura da cidade. Na representação protocolada na Justiça Eleitoral, ele alega “abuso de poder político” com a argumentação de que a chapa está lubridiando a opinião pública ao utilizar a imagem do deputado estadual, Cleitinho Azevedo (Cidadania) como se ele também a integrasse. O denunciado é irmão gêmeo do parlamentar.

 

“Seria como você ver uma casa sendo invadida e não denunciar os invasores à polícia (...) Se não denunciasse estaria furtando meu dever de cidadão”, declarou Olinto.

 

Na representação, Olinto afirma que “estariam os representados causando prejuízos nas eleições municipais para o cargo de prefeito de Divinópolis", por meio da "prática reiterada de pedido explícito de votos". Além de Gleidson, ele denunciou a candidata a vice, Janete Aparecida (PSD) e o deputado estadual.


O denunciante ainda aponta um suposto “estelionato eleitoral” por confundir o eleitor quanto ao verdadeiro destinatário do voto. Alega que a veiculação da imagem de Cleitinho à campanha tenta “incutir na mente do eleitor, que terá influência decisiva numa eventual administração” do irmão.

 

O pedido de tutela antecipada foi indeferida. Na decisão, publicada nesta quarta-feira (14), a juíza eleitoral Lucinalva Ferraz dos Santos negou o pedido da remoção imediata e proibição de replicação das propagandas eleitorais indicadas. “Entendo não presente o requisito da probabilidade do direito, pois além de muito genérico, objetiva que a justiça eleitoral proíba a aparição do deputado estadual como apoiador da campanha de seu irmão a prefeito local”, afirmou. 

 

Ela inda afirmou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) “visa apurar e punir uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou político, além da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, e não para impedir eventuais propagadas eleitorais irregulares, que possuem meios próprios para serem coibidas”.


Os representados terão cinco dias para apresentar a defesa, antes da decisão definitiva.

 
Nega irregularidade

 

Em nota, a assessoria da campanha de Gleidson negou qualquer irregularidade no apoio do deputado ao candidato. Disse ter tomado conhecimento da representação nesta quarta-feira (14) e que a defesa será apresentada no prazo legal.

 

Outras duas representações contra o postulante foram protocoladas na Justiça Eleitoral também por Olinto Guimarães. Uma delas por propaganda eleitoral antecipada (postagem nas redes sociais do Cleitinho apresentando Gleidson como pré-candidato) e outra por propaganda eleitoral irregular (uso da bandeira de Divinópolis em material de campanha). Ambas foram julgadas improcedentes.

 

“A campanha dos candidatos Gleidson e Janete está sendo feita de forma simples, sem usar fundo eleitoral e sem gastos vultuosos. Ainda, toda a campanha está sendo realizada mediante o cumprimento severo da legislação eleitoral, respeitando todas as resoluções do TSE bem como as diretrizes do Ministério Público Eleitoral”, afirmou.

 

A assessoria ainda tratou as denúncias “interesse político e eleitoral, visando prejudicar e atrapalhar os trabalhos dos candidatos e interferir no exercício da democracia”. “No entanto, Gleidson e Janete estão tranquilos, pois confiam na seriedade da Justiça Eleitoral e estão seguros de que todas as decisões vão ser tomadas com imparcialidade e de acordo com a legislação e jurisprudência pátrias”, finalizou.

 

*Amanda Quintiliano e Marcelo Lopes especial para o EM

 

 


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