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Estado de Minas PROJETO DE LEI

Senador mineiro quer a exoneração de servidores públicos que receberam ajuda de R$ 600

Grupo não se encaixa nos requisitos necessários para a solicitação do dinheiro; Carlos Viana formatou projeto que prevê a demissão dos fraudadores


06/08/2020 14:45 - atualizado 06/08/2020 14:53

Por conta da pandemia, senadores têm participado remotamente das reuniões do Senado(foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Por conta da pandemia, senadores têm participado remotamente das reuniões do Senado (foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
O senador mineiro Carlos Viana (PSD) quer a exoneração de servidores públicos que solicitaram, indevidamente, o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais. O parlamentar protocolou, nessa quarta-feira (5), Projeto de Lei (PL) sobre a questão.

A proposta encaminhada ao Senado Federal prevê mudança no Código Penal. A ideia é incluir a possibilidade de perda do cargo como pena aos servidores estatais que violarem os critérios para recebimento da ajuda, sancionada pelo governo federal em virtude da pandemia do novo coronavírus.

“Não podemos tolerar esse tipo de corrupção, principalmente daqueles que detêm a informação e recebem dos brasileiros o apoio para o exercício da função pública”, defende Viana.

No projeto, o senador sugere a exoneração aos funcionários cuja pena de prisão por crimes cometidos em decorrência do recebimento indevido do auxílio não seja tão alta.

“A proposta é que não existam dúvidas de que o servidor, que tem estabilidade, salário e uma série de benefícios, não fique impune”, diz.

Quase 50 mil mineiros podem ter cometido fraudes


Em julho, o Estado de Minas obteve relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que revela que 49.585 mineiros sem direito aos R$ 600 receberam a primeira parcela da ajuda federal, iniciada em abril. O estado é responsável por 8% das possíveis fraudes cometidas em todo o solo nacional.

Segundo o documento, há, em Minas Gerais, 911 eventuais beneficiários ligados a servidores e pensionistas federais e 66 a funcionários públicos de estados e municípios.

Além de funcionários públicos, a corte de contas identificou outros tipos de beneficiários em situações que, na teoria, impedem o pagamento do auxílio. Há usuários de ajudas previdenciárias e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pessoas contempladas pelo seguro desemprego ou pela Medida Provisória que autorizou a redução de jornada de trabalho e suspensão dos contratos.

Constam, ainda, casos de utilização de dados de cidadãos mortos e CPFs cancelados. O TCU identificou, também, pessoas com renda acima do limite.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no início de abril, a legislação sobre o auxílio emergencial diz que trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados têm direito a receber os R$ 600.

Para ser considerado MEI é preciso manter, sozinho, um empreendimento que fature até R$ 81 mil ao ano.

Tramitação


Projetos de Lei encaminhados ao Senado passam por comissões temáticas, ligadas ao assunto debatido no texto. Depois, as propostas são remetidas ao plenário. Se houver aprovação, a Câmara dos Deputados é responsável por revisar o teor da matéria e, eventualmente, sugerir alterações.


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