
A suspensão do tributo foi aprovada pelos deputados estaduais mineiros no último dia 23. A proposta estabelece a isenção do ITCD enquanto durar o estado de calamidade pública em solo mineiro, decretado, inicialmente, até o dia 31 de dezembro deste ano. Para que a cobrança não seja feita, é necessário que os auxílios tenham como destinatários hospitais privados ou entidades responsáveis pela manutenção de casas de saúde de campanha.
As doações podem ser concretizadas em bens ou em dinheiro. É preciso, contudo, comprovar que os recursos serão utilizados para conter os efeitos impostos pelo vírus O Projeto de Lei (PL) 1.825/2020, que originou a lei, foi apresentado por Duarte Bechir (PSD). Na justificativa da proposta, o deputado alega que o ITCD torna as doações mais “onerosas”.
“A realidade imposta pela pandemia de COVID-19 tem gerado respostas positivas de toda a nossa sociedade, sejam pessoas físicas ou jurídicas, notadamente através de atos de generosidade retratados por diversas formas de doação”, explica.
