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Estado de Minas POLÍTICA

Servidores públicos estaduais entram em regime de home office

Decreto publicado pelo governador Romeu Zema afasta de suas funções os servidores que estiveram recentemente em zonas com muitos casos do coronavírus


postado em 17/03/2020 15:24

Home office vale, inclusive, para as secretarias de Estado de Saúde e Segurança Pública, exceto nos casos das atividades essenciais(foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)
Home office vale, inclusive, para as secretarias de Estado de Saúde e Segurança Pública, exceto nos casos das atividades essenciais (foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)
O governador Romeu Zema (Novo) publicou, nesta terça, decreto que determina o teletrabalho aos servidores estaduais responsáveis por funções passíveis de serem feitas remotamente. A medida, adotada em virtude da pandemia de coronavírus, tem caráter imediato para os funcionários acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas,as lactantes e gestantes e, também, aos que estiveram em zonas de contágio da doença. Ainda de acordo com o chefe do Executivo, o home office vai ser estendido ao restante dos trabalhadores durante as próximas semanas.

O home office vale, inclusive, para as secretarias de Estado de Saúde e Segurança Pública, exceto nos casos de funcionários que desempenham atividades essenciais — é o caso dos profissionais de saúde e das forças de segurança, por exemplo. Estes só deixam de responder por suas funções cotidianas caso apresentem os sintomas da COVID-19 ou tenham, recentemente, viajado para áreas onde foram registrados muitos casos da doença.

Retorno de viagens


Os servidores que retornaram de zonas de contágio, precisam se afastar de seus locais de trabalho por duas semanas caso apresentem sintomas do coronavírus. Mesmo os assintomáticos precisam se isolar, mas por sete dias.

Suspensões


O decreto determina, ainda, a suspensão, por um mês, de atividades que implicam em aglomeração de pessoas, como os cursos de capacitação e os eventos oficiais. Viagens oficiais às áreas onde há transmissão comunitária da COVID-19 também não vão ocorrer.

Reuniões indispensáveis ao funcionamento do Executivo devem, a princípio, ocorrer por teleconferência. Em casos extremos, onde houver a necessidade de encontros presenciais, devem participar apenas servidores essenciais à tomada de decisões.


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