
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam hoje o julgamento de três ações que buscam colocar um ponto final na discussão envolvendo o cumprimento provisório de pena no Brasil. Em outras palavras, eles vão responder à pergunta: é preciso esperar que uma ação criminal termine para que o condenado vá para a prisão?. O próprio STF já adotou entendimentos diferentes sobre a questão. Se em 2009 os magistrados haviam aderido à tese da “presunção da inocência” – em que ninguém pode ser considerado culpado até esgotados todos os recursos –, sete anos depois deliberaram que a pena poderia ser cumprida a partir de uma condenação em segunda instância.
A discussão sobre o início do cumprimento da pena passa necessariamente pela adoção ou não da presunção da inocência nos demais países. Fernando Brandini Barbagalo, em Presunção de inocência e recursos criminais excepcionais, traz uma análise pelo mundo. “Alguns países optaram por não prever expressamente a presunção de inocência no corpo da Constituição (Alemanha, Argentina, Chile, Estados Unidos e Uruguai), outros se limitaram a reconhecer a garantia de forma genérica (Espanha e Paraguai), sendo que outros condicionaram a manutenção do status de inocente até a comprovação da culpa (Canadá, México, Peru e Venezuela) e alguns ao julgamento definitivo (Itália e Portugal)”, diz o autor.
''Na verdade, nós não vamos acabar com a impunidade suprimindo direitos e garantias fundamentais. Não vamos manter alguém preso por conta de uma ideia ilusória de impunidade''
Edson Knippel, advogado e professor de processo penal na Universidade Mackenzie
