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Estado de Minas CONGRESSO

Governistas querem retomar propostas do pacote de Moro contra a criminalidade

Propostas do ministro foram descaracterizadas no grupo de trabalho criado para discutir o tema, mas relator acredita que no plenário há votos suficientes para anular as alterações


postado em 20/09/2019 04:00 / atualizado em 20/09/2019 07:32

Dos 16 deputados federais que fazem parte do grupo de trabalho para discutir as propostas de Moro, apenas seis estão alinhados com o governo (foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Dos 16 deputados federais que fazem parte do grupo de trabalho para discutir as propostas de Moro, apenas seis estão alinhados com o governo (foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Derrotados no grupo de trabalho que discute o pacote de medidas contra a criminalidade no Brasil, os governistas apostam no plenário da Câmara para reverter as várias alterações no texto original enviado à Casa pelo Palácio do Planalto. O relatório será apresentado na terça-feira que vem pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), que espera ver a discussão encerrada no mais tardar no dia seguinte. A contabilidade do parlamentar é que o grupo teria ao menos 305 votos no plenário – número mais que suficiente para aprovar a matéria na forma sugerida pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

“Já tivemos quatro prorrogações na comissão e não tem mais por que protelar. Foram várias modificações e elas é que serão encaminhadas ao plenário, onde temos a maioria. Conseguiremos recuperar quase tudo”, afirmou o parlamentar em entrevista ao Estado de Minas. De acordo com Capitão Augusto, dos 16 deputados federais que fazem parte do grupo de trabalho, apenas seis parlamentares estariam alinhados com as propostas do governo, daí as várias emendas “jabuti” apresentadas ao projeto. A expressão é usada para denominar uma proposta que não tem relação com o texto original.

A última “jabuti” a derrotar o governo foi aprovada na reunião de ontem e refere-se à inclusão da figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. A regra prevê que esse juiz será o responsável pela fase inicial do inquérito, com a tarefa de supervisionar as investigações e assegurar os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados. Caberia então, a outro juiz, dar a sentença, mantendo a imparcialidade do julgamento.

''Já tivemos quatro prorrogações na comissão e não tem mais por que protelar. Foram várias modificações e elas é que serão encaminhadas ao plenário, onde temos a maioria. Conseguiremos recuperar quase tudo''

Capitão Augusto (PL-SP), deputado



Assinada pela presidente do grupo, Margarete Coelho (PP-PI), e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a regra teve como motivação a divulgação de supostos diálogos entre o então juiz federal Sérgio Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Desde que as conversas vieram à tona, voltou a ser discutida na Câmara proposta para distinguir o juiz que instrui um processo criminal e o que o sentencia.

“Esse juiz de garantia não estava previsto no projeto, não fizemos uma audiência com magistrados, Ministério Público ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para debater o assunto. Incluíram (a regra) de última hora e já votaram o mérito em um dia”, reclamou o relator. Outra medida alterada pelo grupo diz respeito à redução dos prazos de progressão de regime para crimes contra a vida (homicídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio).

Enquanto o projeto apresentado por Sérgio Moro previa que era necessário cumprir 4/5 da pena para o benefício, os deputados reduziram o prazo para 3/5, podendo chegar a 2/3 no caso de o condenado ser reincidente. Na quarta-feira, já havia sido aprovada a retirada do projeto da previsão de que investigadores possam colocar câmeras em locais públicos sem autorização prévia da Justiça. “Estávamos endurecendo as regras e na comissão acabaram atenuando”, lamentou.


Segunda instância


Na avaliação de Capitão Augusto, também é fundamental que o plenário da Casa volte com a previsão legal de cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância, por meio de uma alteração no Código de Processo Penal (CPP). O tema é um dos mais controversos no direito penal brasileiro. A discussão começou em 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que uma pessoa condenada por tribunal pode começar a cumprir pena – o que impactou diretamente na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o petista está preso na sede da Polícia Federal, em Curitiba, desde abril do ano passado.

O texto original também previa o uso, no Brasil da “pela bargain”. Muito usado nos Estados Unidos, o instituto autoriza, sob determinadas condições, o acordo entre o Ministério Público e o investigado para, mediante confissão, fixar a pena sem a necessidade de abertura de uma ação penal. A medida deixaria de fora os crimes de corrupção e roubo. O grupo de trabalho também retirou do projeto a necessidade de agendamento prévio para a visita de advogados a presos em penitenciárias de segurança máxima e a possibilidade de gravação de conversas entre os presos e seus defensores, caso autorizadas pela Justiça.

O projeto de lei Anticrime foi encaminhado ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano, e prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas no país.

Encerrada a tramitação no grupo de trabalho, o relatório é encaminhado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem duas opções: colocá-lo na pauta do plenário, onde serão votados a constitucionalidade e o mérito, ou criar uma nova comissão para debater o assunto.

Tesourada anticrime


Algumas medidas rejeitadas 

Prisão após condenação em segunda instância.

Instituição da “Plea Bargain”, que autoriza acordo entre Ministério Público e o investigado com a fixação de uma pena, evitando a abertura de um processo penal.

Necessidade de cumprir 4/5 da pena para o benefício da progressão de regime.

Possibilidade de colocar câmeras em locais públicos, sem autorização prévia da Justiça.

Proibição da instalação de escutas ambientais em domicílio, por ser considerado um “asilo inviolável do indivíduo”.

Acabar com a necessidade de o advogado agendar previamente atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Previsão de tornar regra o uso de videoconferência no interrogatório de presos, o que mantém o uso da ferramenta como uma exceção.
» Autorização para que juízes de tribunais superiores possam aceitar denúncias de maneira monocrática.

Emendas apresentadas

Inclusão do “juiz das garantias”, ou seja, um juiz será responsável pela fase inicial do inquérito, com a tarefa de supervisionar as investigações e assegurar os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados. Um segundo juiz julga o processo

Apenas condenados por crime doloso grave contra a pessoa ou por crime contra a vida serão submetidos à coleta de perfil genético (DNA). A redação anterior previa a coleta de todos os autores de crimes dolosos.
 




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