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Estado de Minas

Governo de Minas, TJ e MP são notificados pelo TCE por gastos com salários

Gestores foram alertados do descumprimento de limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanções incluem impossibilidade de receber recursos de convênios ou contrair financiamentos


postado em 30/08/2019 11:15 / atualizado em 30/08/2019 18:20

Situação mais dramática é do Executivo, que terá oito meses para reduzir o gasto com a folha em quase R$ 10 bilhões(foto: Alexandre Guzanche/EM/D.A Press)
Situação mais dramática é do Executivo, que terá oito meses para reduzir o gasto com a folha em quase R$ 10 bilhões (foto: Alexandre Guzanche/EM/D.A Press)
O governo de Minas, Tribunal de Justiça e Ministério Público terão que rever seus gastos com a folha de pagamentos se não quiserem sofrer sanções impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tais como proibição de firmar convênios com a União ou contrair financiamentos.
Os alertas foram feitos pelos Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar os dados contábeis enviados pelo Executivo, Judiciário e MP referentes ao período de maio de 2018 a abril deste ano e serão encaminhados aos gestores. O Executivo ainda será notificado pelo TCE por ter extrapolado o limite prudencial de endividamento. 

Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário de Contas e mostram que a situação mais dramática é a do governador Romeu Zema (Novo) – embora parte dos números seja da gestão anterior, de Fernando Pimentel (PT). O custo do salário dos servidores do Executivo ganhou alerta máximo do TCE: em 12 meses foram aplicados R$ 37,9 bilhões, o equivalente a 64,91% da receita corrente líquida. O limite permitido pela legislação é de 49% da RCL, ou R$ 28,6 bilhões. 

Para sanar o excesso de quase R$ 10 bilhões, o Estado tem até o final de setembro para cortar um terço desse valor (cerca de R$ 3 bilhões) e até oito meses para zerar a conta. Para isso, tem duas opções: ou aumenta a fonte de arrecadação, o que faz elevar a parcela permitida para gastos com pessoal, ou corta na folha. Sem cumprir as determinações, as sanções começam a ser aplicadas. 

“O alerta é uma comunicação, como um lembrete. Mas cada gestor já teria a obrigação de fazer esse contingenciamento”, argumenta Pedro Azevedo, coordenador de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado de Minas Gerais, setor do TCE. 

O técnico explicou ainda que essa análise é feita a cada quatro meses, como os dados do quadrimestre seguinte. No final do exercício fiscal, o relatório é encaminhado à Assembleia Legislativa para votação das contas do governador. 

E como se não bastasse o problema envolvendo a folha, Zema foi notificado também pelo nível de endividamento do estado. A legislação permite que um estado contraia dívidas equivalentes a duas vezes a receita corrente líquida, calculado em R$ 117 bilhões. A partir de um endividamento correspondente a 90% desse montante, é emitido um alerta prudencial. No período analisado, Minas atingiu o índice de 91,32%. 

Quem também está na faixa do alerta prudencial é o Tribunal de Justiça mineiro. Em um período de 12 meses, o órgão gastou 5,75% da receita do estado para pagar o salário de desembargadores, juízes e servidores do Judiciário, ou R$ 3,05 bilhões. A partir da aplicação de 5,61% do total permitido, o TCE emite um aviso prudencial. 

O TCE calcula que o TJ pode gastar no máximo R$ 3,45 bilhões com recursos humanos. Segundo Pedro Azevedo, a sanação imposta ao Judiciário é a vedação à criação de novos cargos, nomeações e reestruturações que gerem novas despesas. 

Cautela

No caso do Ministério Público, a orientação do Tribunal de Contas é a cautela. O órgão recebeu o alerta na categoria mais “simples” porque gastou 1,83% da receita do estado com o pagamento de procuradores, promotores e servidores. A partir de um gasto de 1,8% é emitido o alerta. Na ponta do lápis, o MP aplicou R$ 1,072 bilhão com os salários no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019. 

“Nesse caso é só um alerta mesmo, não há previsão de sanções. Mas serve para um acompanhamento da gestão, que deve ficar alerta”, diz Pedro Azevedo. 

Os alertas são emitidos pelo TCE e encaminhados aos gestores sempre que o órgão detecta excessos nos gastos em desacordo com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles podem ser em três categorias: alerta (quando o gasto chega a 90% do limite previsto na legislação), prudencial (quando ultrapassa 95% do limite) ou máximo (casos em que ultrapassa o limite legal).  

Outro lado


Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa do TJ informou que o órgão cumpre a LRF e foi “surpreendido” com o alerta emitido pelo TCE. O argumento é que os “dados apresentados no Relatório Fiscal do 1º quadrimestre de 2019 seguiram os mesmos parâmetros dos quadrimestres anteriores, incluindo no cálculo dos limites as verbas destinadas exclusivamente à cobertura do déficit previdenciário, que não foram objeto de alerta pelo órgão fiscalizador nos anos anteriores, como ocorreu agora”. Segundo a assessoria, o órgão já está encaminhando os esclarecimentos necessásrios ao TCE e aguarda uma revisão da medida. 

A Secretaria da Fazenda divulgou nota dizendo que o alerta do TCE confirma a “grave situação” vivida no estado e que o governo vem adotando medidas para solucionar o problema do caixa. Entre elas, a redução de R$ 5 bilhões no gasto com custeio, medidas de combate à sonegação fiscal – o que permite aumentar  receita – e atração de novos investimentos. 

“É importante frisar que, apesar de fundamentais, as medidas adotadas até aqui não são suficientes para impedir a extrapolação dos percentuais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para alcançar esse objetivo, é preciso que o Estado implemente uma série de ajustes fiscais que estão sendo estudados pela equipe técnica do governo, a fim de promover o desejado reequilíbrio das contas públicas.


O governo de Minas e o MP foram procurados pela reportagem para comentar o assunto, mas ainda não se manifestaram. 

Também por meio de nota, o MP mineiro afirmou que vem adotando várias medidas para reduzir gastos, especialmente com pessoal, como por exemplo restrições na movimentação das carreiras. Essas medidas vem garantindo manter os gastos abaixo dos 2% da RCL.


“No caso dos servidores, também como consequência da queda na Receita Corrente Líquida, se encontram vencidas as datas-base de 2018 e 2019”, diz o texto.


As nomeações de promotores de Justiça, segundo a instituição, aprovados nos últimos concursos têm sido realizadas também de acordo com a disponibilidade de recursos.



O QUE DIZ O TCE 

EXECUTIVO

Dívida Consolidada alerta prudencial
 
A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que um estado contraia dívidas equivalentes a duas vezes a receita corrente líquida (RCL, que é a soma das receitas com impostos e transferências da União, excentuando por exemplo empréstimos). 

No período entre maio de 2018 e abril de 2019, o limite legal calculado foi de R$ 117 bilhões. 

O Alerta é emitido quando atinge 90% desse montante. Minas contraiu R$ 106 bilhões em dívidas (91,32%)

Folha de pessoal – alerta máximo

A LRF permite gastar 49% da RCL, que no período equivale a R$ 28,6 bilhões. 

A folha de servidores custou R$ 37,9 bilhões, 64,91% da receita. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇAalerta prudencial 

O Judiciário pode consumir 6% da RCL com pessoal, o que representa R$ 3,45 bilhões
No período, aplicou R$ 3,05 bilhões (5,75% do total permitido), o que ultrapassa o limite prudencial, que é de 5,61% do montante

MINISTÉRIO PÚBLICOalerta

O MP pode gastar 2% da RCL com os salários de seus membros e servidores, um total de R$ 1,17 bilhão
Foram gastos R$ 1,072 bilhão

Fonte: TCE-MG


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