(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça autoriza transferência de Lula de Curitiba para São Paulo

Segundo a decisão da juíza Carolina Lebos, caberá ao Juízo de Execução local definir onde o ex-presidente ficará


postado em 07/08/2019 09:44 / atualizado em 07/08/2019 11:55

(foto: Paulo Lopes)
(foto: Paulo Lopes)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será transferido para um 'estabelecimento' destinado ao cumprimento de pena localizado em São Paulo. A autorização foi dada na manhã desta quarta-feira 7) pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.

No despacho, a magistrada informou que ficará a cargo da Execução Penal de São Paulo decidir onde ele ficará.

"Constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público", registrou na decisão.

A decisão atende a um pedido da Superintendência de Polícia Federal do Paraná, que alegou, entre outros pontos, que a presença de Lula na sede da PF em Curitiba acarretou na presença constante de grupos antagônicos no entorno de sua sede, com o acampamento "Lula Livre".

A instituição argumenta ainda que o espaço é destinado a presos provisórios e inadequado para "longa permanência de pessoas alojadas". A PF argumentou também que parte relevante do seu efetivo ficava "comprometida" e que havia custos com a presença de Lula.

Pedido de cela especial


A defesa do ex-presidente reforçou o pedido de transferência ao se manifestar e alegou que, com a mudança para a região da Grande São Paulo, o ex-presidente poderia ficar mais perto da família. Os advogados do petista, no entanto, pediram que Lula fique em sala do Estado Maior que garanta sua segurança.

Sobre esse pedido a juíza alegou que, a priori, não há uma exigência legal para que Lula cumpra pena em sala do Estado Maior. Lebbos registrou na decisão que tal contexto seja atendido "apenas se necessário à preservação da segurança e garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado".

 

No despacho, ela ressaltou ainda que na transferência deve ser observada a súmula 11 do Supremo Tribunal Federal, que prevê o uso de algemas somente para presos considerados perigosos ou quando há resistência ou risco de fuga.

 

Entre os argumentos para autorizar a transferência, a juíza alegou que a permanência do condenado próximo ao seu meio social e familiar tem por objetivo de reduzir os custos humanos financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso.

Ainda segundo a argumentação, não existiriam razões de preservação da ordem pública ou de segurança prisional que justificassem a manutenção da pena de Lula em local distante de sua família.

Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde 7 de abril de 2018, pela condenação no caso do triplex do Guarujá. Ele foi condenado inicialmente a cumprir pena de 12 anos e um mês, mas, em abril deste ano, a 5ª Turma do o Superior Tribunal de Justiça reduziu o período para oito anos, dez meses e20 dias.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)