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Estado de Minas

Mesmo com decisão judicial, Wellington Magalhães continua recebendo salário da Câmara de BH

Trinta e três dias depois da decisão judicial que determinou a suspensão do salário do vereador afastado, a Câmara Municipal ainda não foi notificada


postado em 31/05/2019 17:06 / atualizado em 31/05/2019 17:17

 

(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

A burocracia garantirá ao vereador afastado Wellington Magalhães mais um mês de salário pago com dinheiro do contribuinte. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha determinado a suspensão do contracheque de R$ 17.642,33 desde o final de abril, a Câmara Municipal de Belo Horizonte ainda não foi notificada da decisão, e por isso, não pode retirar o parlamentar da folha de pagamentos. O contracheque referente ao salário de maio já foi disponibilizado aos servidores e o valor será depositado nas contas até a próxima terça-feira. 


O acórdão com a decisão da 8ª Câmara Criminal do TJ foi publicado em 8 de maio, data que iniciou o prazo para recurso da defesa e comunicação da Câmara Municipal. O Tribunal alega que ainda não notificou a Casa porque, antes, precisa ser acionado pelo Ministério Público. Já o MP informou à reportagem que o requerimento já foi encaminhado ao TJ, mas não informou em qual data. O advogado de Magalhães não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.

Desde que foi afastado da Câmara, em abril do ano passado, o político embolsou R$ 246.992,62, mesmo sem ter trabalhado. Na decisão envolvendo o salário dele, também foi mantido o bloqueio de todos os bens do político. Ao determinar a suspensão do contracheque, o desembargador Paulo Balbino – relator do recurso apresentado pela defesa do vereador – argumentou que o artigo 31 do Regimento Interno da Câmara diz que o vencimento deverá ser pago integralmente apenas para os parlamentares no exercício do cargo ou afastados por motivo de doença. O que não é o caso do parlamentar.

“Assim sendo, uma vez afastado do exercício do mandato por se mostrar medida necessária à instrução processual, o respaldo legal para a sua remuneração não mais subsiste, sob pena de enriquecimento às custas dos cofres públicos, até porque a verba reservada ao seu pagamento será destinada ao suplente”, escreveu o desembargador, que manteve o bloqueio de bens de Wellington Magalhães para assegurar a “completa recomposição do patrimônio público, tendo por base a estimação dos prejuízos apresentada na inicial da ação de improbidade administrativa, computados, ainda, os valores que possivelmente serão fixados a título de multa civil”.

A defesa recorreu para que fosse bloqueado apenas o valor de R$ 1.594.444,53, estimativa apresentada pelo Ministério Público de acumulação ilícita de verbas no exercício do mandato de vereador. Outro argumento usado pelos advogados é que o bloqueio de todos os bens “impõe ônus excessivo” e reflete em “arbitrariedade e insensatez ao inviabilizar completamente o mínimo existencial para o seu sustento e de sua família”.

No entanto, na decisão, o desembargador alegou que a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa determinam o bloqueio de bens em casos envolvendo danos ao erário, “inclusive em relação àquele que está sendo investigado pela prática de ato ímprobo que enseje lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito”.

Wellington Magalhães é investigado por um esquema de desvio de recursos públicos em contratos de publicidade da Câmara da ordem de R$ 30 milhões e foi afastado do mandato por determinação judicial. Desde então ele tenta, via judicial, retomar o trabalho na Câmara, mas já sofreu derrotadas na Justiça mineira e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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