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Estado de Minas

Supremo desbloqueia R$ 81,3 milhões de Minas

Valores indisponíveis são referentes à parcelas de empréstimos atrasadas desde de meados deste mês


postado em 24/05/2019 18:59

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou, nesta sexta-feira, o desbloqueio de R$ 81,3 milhões das contas do governo de Minas. Os recursos, segundo informações do STF, correspondem a parcelas do empréstimo da administração estadual junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Agência Francesa de Desenvolvimento.

O ministro ainda determinou que quaisquer outros valores referentes à negociação e que estão impedidos devam ser devolvidos aos cofres de Minas em até 24 horas.

A decisão é liminar e o ministro determinou para 28 de maio audiência de conciliação com as partes envolvidas.


Na ação, o governo do estado alega que as dificuldades financeiras enfrentadas foram os motivos para o não pagamento, mas argumenta que a União, que seria responsável por bloquear os valores, não cumpriu o prazo de 30 dias e também não deu à Minas Gerais a possibilidade de se explicar.


O governo de Romeu Zema ainda justifica que o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, em janeiro, teria agravado a situação financeira do estado, que já vinha com dificuldades anteriores.


“O estado alega que a União executou a contragarantia no dia 21 de maio, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias, nem oferecer espaço para o contraditório. Aponta, também, ofensa ao pacto federativo, pois o bloqueio de recursos impede a prestação de serviços essenciais”, informa o STF em nota.


Em sua argumentação, Fux considerou a situação de calamidade pública de Minas, decretada em 2016, ainda no governo de Fernando Pimentel (PT), e o agravamento da crise, causada pelo rompimento da mina da Vale, que resultou em consequências para todo o setor de mineração. Repercutindo na queda de arrecadação.


Ainda foi mencionado pelo ministro a intenção, já formalizada, de que Minas adira ao regime de recuperação fiscal, proposto pela União. “Em casos similares, o STF tem concedido tutelas provisórias para suspender a execução de contragarantias pela União nos contratos mencionados pelo Estado de Minas Gerais na ação, a fim de evitar prejuízo à continuidade dos serviços públicos para a população”, esclarece a nota do Supremo.


Em fevereiro Luiz Fux já havia deferido outra liminar, no mesmo sentido, em que considerou “ a penúria financeira” de Minas para determinar o desbloqueio de R$ 612,5 milhões das contas do estado. Na época, os valores eram relativos à contragarantia de uma parcela de empréstimo com o banco Credit Suisse.


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