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Estado de Minas

Parlamentares apresentam projeto em reação à decisão do STF sobre Justiça Eleitoral

Um dia após corte decidir que crimes de corrupção podem ser julgados pelo Tribunal Eleitoral, parlamentares apresentam projetos para mudar leis e manter processos na Justiça comum


postado em 16/03/2019 06:00 / atualizado em 16/03/2019 07:56

Por seis votos a cinco, ministros do STF decidiram que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes de caixa 2 e comuns (foto: Nelson Jr/STF/Divulgação)
Por seis votos a cinco, ministros do STF decidiram que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes de caixa 2 e comuns (foto: Nelson Jr/STF/Divulgação)

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por seis votos a cinco, que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar casos de corrupção que envolvam simultaneamente os crimes de caixa 2 de campanha e outros comuns, como a lavagem de dinheiro, dois projetos de lei alterando a legislação brasileira já chegaram ao Congresso nacional.

Nesta sexta-feira, os deputados Igor Timo (MG) e Roberto de Lucena (SP), ambos do Podemos, apresentaram uma proposta de lei alterando artigos dos códigos de Processo Penal (CPP) e Eleitoral (CE) para determinar que sejam julgados pela Justiça comum estadual ou federal os casos de “crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais”.

Em relação ao CPP, o projeto altera o texto do artigo 78, determinando que no concurso entre a Justiça comum e a especial, prevalece a última (no caso, a eleitoral), exceto nos casos previstos no âmbito das campanhas eleitorais. “A recente decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de atribuir à Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar os crimes comuns conexos com os crimes eleitorais não pode ser recebida de maneira passiva por este Parlamento”, diz a justificativa do projeto.

No texto, os parlamentares argumentam que “a corrupção, a má gestão e a desídia no uso dos recursos públicos precisam parar para que o país possa liberar recursos, melhorar a prestação dos serviços básicos à população e retomar o crescimento”.

Os deputados dizem ainda que a Justiça Eleitoral tem como missão “assegurar a soberania popular expressa no voto” e não está “vocacionada para processar e julgar tipos penais distintos daqueles relacionados com o processo eleitoral”, enquanto a Justiça comum tem sido estruturada para lidar com crimes como o de colarinho branco.

Na própria quinta-feira, logo depois do julgamento no Supremo, o senador Major Olímpio, líder do PSL no Senado, manifestou-se contra a decisão e avisou que apresentou um projeto de lei que permitirá a continuidade da Operação Lava-Jato ao alterar a legislação eleitoral e penal. O argumento do parlamentar é que as investigações desvendaram diversos crimes comuns conexos a eleitorais, cometidos pelos políticos.

“Esse debate é amplamente acompanhado pela nossa sociedade, a qual possui o receio de que crimes ocorridos durante o período eleitoral não tenham a devida punição, em razão da ausência de especialidade da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns”, diz o texto da justificativa. “Desta feita, este projeto de lei sanará qualquer dúvida sobre a competência para julgar crimes comuns cometidos em conexão com crimes eleitorais, de modo que o crime comum seja julgado pela Justiça competente, e o crime eleitoral seja julgado pela Justiça Eleitoral”, continuou.

Lava-Jato A decisão do STF impacta diretamente em 21 investigados da Operação Lava-Jato, como os ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB) e Guido Mantega (PT) e o ex-senador e agora deputado federal Aécio Neves (PSDB). As punições para crimes eleitorais são mais brandas que as aplicadas nos chamados crimes comuns. Nos últimos cinco anos, foram condenadas 159 pessoas no âmbito da operação iniciada em Curitiba.

A principal crítica é que a mudança reduz o alcance de atuação da Lava-Jato, além do entendimetno que a Justiça Eleitoral não tem a mesma capacidade de investigação que a Justiça Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a defender que a investigação fosse dividida, com os crimes comuns sendo julgados na Justiça Federal e os de caixa dois, na esfera Eleitoral. Mas a tese foi vencida.

A decisão do Supremo foi tomada em inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ). Ambos são suspeitos de terem recebido dinheiro da Odebrecht para a campanha eleitoral, na forma de caixa 2. Os nomes deles surgiram em delações premiadas feitas por executivos da construtora.

 


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