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Estado de Minas

Deputados de Minas vão perder auxílio-moradia

Mesa Diretora da Assembleia vai adotar regra do Judiciário e acabar, já nesta semana, com regalia para parlamentares - ou cônjuges - que tiverem imóvel em Belo Horizonte


postado em 18/02/2019 06:00 / atualizado em 18/02/2019 15:43

Entre os 77 eleitos, 21 não declararam imóveis ao TRE. Os outros têm o bem, mas não informaram a cidade (foto: Daniel Protzner/ALMG)
Entre os 77 eleitos, 21 não declararam imóveis ao TRE. Os outros têm o bem, mas não informaram a cidade (foto: Daniel Protzner/ALMG)

Sem argumento jurídico que justifique o pagamento de R$ 4.377,73 mensais para custear a moradia de todos os 77 deputados estaduais em Belo Horizonte, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresenta nesta semana deliberação em que acaba com a verba para os parlamentares que tenham imóvel na capital. A regra vale também para aqueles cujos cônjuges sejam proprietários do bem. Para se ter uma ideia, em janeiro a Casa gastou com o benefício R$ 173.640,55. O número de deputados que receberam o auxílio-moradia, no entanto, não foi informado pela Assembleia.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminares que garantiam o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores, o Legislativo ficou sem justificativa legal para pagar a mesma regalia para os deputados. É que os contracheques e benefícios entre os poderes são vinculados, conforme determina a Constituição Federal. Em conjunto com a Procuradoria da Casa, o texto da Mesa Diretora deverá seguir à risca as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em dezembro do ano passado limitou o acesso à verba pelos juízes e desembargadores a partir de 1º de janeiro.

Assim como no Judiciário, o benefício não poderá ser pago para aquele deputado que tiver imóvel em Belo Horizonte ou que resida em moradia registrada em nome do cônjuge. Também está vedado o pagamento da verba para quem resida com alguém (cônjuge ou mesmo os pais) que recebam ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. Seria o caso, por exemplo, de parlamentar que more com um membro do Judiciário ou Ministério Público que receba o benefício.

O recebimento da indenização corresponderá àquele apresentado em nota que comprove a despesa com aluguel de moradia ou hospedagem em hotel, vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. Atualmente, o parlamentar pode optar por não apresentar comprovação do gasto, mas, nesse caso, a verba passa a ser considerada remuneratória e há o desconto do Imposto de Renda sobre os R$ 4.377,73.

“Vamos seguir exatamente o que diz a resolução do CNJ. Mas é justo que quem não tenha imóvel receba o auxílio-moradia”, informou o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), terceiro-vice-presidente da Assembleia. Embora tenha imóvel na capital, o parlamentar optou por receber a verba neste mês, mas assegurou que vai doar o valor para uma associação de deficientes em Itabirito. Assim que a deliberação for apresentada, o auxílio-moradia estará suspenso para todos os deputados. Quem comprovar que tem direito e quiser receber a verba terá que apresentar um requerimento à Casa.

Para disputar as eleições, todos os candidatos tiveram que apresentar a relação de bens ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A reportagem fez levantamento no site do TRE mineiro e verificou que, entre os 77 eleitos, 21 não relataram imóveis na declaração. Os outros 56 afirmaram ter o bem, mas não informaram em qual cidade. A legislação brasileira não traz essa obrigatoriedade.

Apenas dois deputados declararam ter apartamento em Belo Horizonte: Mário Henrique Caixa (PV) e Bartô (Novo), sendo que este último antes mesmo da posse apresentou documento na Casa abrindo mão do auxílio-moradia e da verba do paletó. Já Glycon Franco (PV) e Inácio Franco (PV) têm imóveis em Conselheiro Lafaiete e Pará de Minas, respectivamente.

Restrição

O auxílio-moradia ficou restrito na Assembleia entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015. Diante da pressão popular e após o Estado de Minas mostrar que muitos dos beneficiários tinham imóveis luxuosos em BH e cidades do entorno da capital, a Casa editou norma restringindo o benefício, que passou a ser exclusivo para deputados que comprovassem não ter moradia na capital ou na região metropolitana.

O texto ainda proibia o pagamento para aqueles que tivessem residência em nome do cônjuge, mas foi retirado na redação final.

Em fevereiro de 2015, no entanto, em uma votação relâmpago no plenário da Assembleia. Os parlamentares aprovaram a volta do benefício para qualquer deputado, mesmo aqueles que tinham casa própria. E dois meses depois, em 13 de abril, a Mesa Diretora, sob o comando do então presidente Adalclever Lopes (MDB), reajustou o valor de R$ 2.850 para R$ 4.377,73, mesma quantia que passou a ser paga aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

 

 


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