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Estado de Minas

Toffoli autoriza Lula a sair da prisão por causa de enterro de irmão

A autorização é para que o petista se reúna com familiares em unidade militar em São Bernardo do Campo


postado em 30/01/2019 12:58 / atualizado em 30/01/2019 13:41

(foto: Ana Rayssa Esp. CB D.A Press)
(foto: Ana Rayssa Esp. CB D.A Press)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na tarde desta quarta-feira (30) a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao enterro do irmão Genival Inácio da Silva em São Bernardo do Campo. A decisão foi tomada em recurso contra a determinação do Tribunal Regional Federal (TRF4), que havia negado o pedido, alegando que não seria possível forncer estutura e logística para o petista sair da prisão.

O enterro estava previsto para as 13h. A última negativa, do desembargador Leandro Paulsen, havia sido expedida às 5h.

"Concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família", registrou Toffoli.

Ainda segundo a decisão, Lula terá assegurada a presença de um advogado. O petista não poderá ter acesso a celularers ou meios de comunicação externa. Também fica proibida a presença da imprensa e a realização de declarações públicas. 

De acordo com Toffoli, as medidas "visam garantir a segurança dos presentes, do requerente, e dos agentes públicos que o acompanharem. As autoridades competentes devem fornecer todos os meios
necessários para viabilizar o cumprimento da decisão".

Sem tempo para enterro



Toffoli frisou que, segundo a Polícia Federal, não há tempo hábil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, além dos riscos à segurança dos presentes e de agentes públicos mobilizados para o deslocamento.

"Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei", ressaltou Toffoli.

a petição ao STF, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente deve ter assegurado o "direito humanitário" de uma última despedida ao irmão. "Diante de tal falecimento, deve ser assegurado ao Peticionário o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)", diz o documento.

O petista está preso desde abril de 2018 para o cumprimento de sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex, investigado pela Operação Lava Jato.

Durante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá. A decisão ocorreu depois que a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, mais cedo, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e ofício da Polícia Federal.

Os dois magistrados basearam seus entendimentos em um ofício da Polícia Federal, que negou a saída de Lula devido a falta de helicóptero para conduzir o ex-presidente de Curitiba até São Bernardo do Campo (SP), onde será realizado o velório.

De acordo com a PF, as aeronaves foram deslocadas com o efetivo para Brumadinho (MG), para atuar nas operações de busca e resgate de sobreviventes do rompimento da barragem da Vale.

Em manifestação ao TRF-4, a Procuradoria disse que, apesar de ser um pedido de caráter humanitário, a soltura de Lula "esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão".

O entendimento foi seguido pelo desembargador Leandro Paulsen, que julgou a "viabilidade operacional e econômica' do pedido de saída do ex-presidente. Ao negar a soltura, o magistrado disse que a decisão da juíza Carolina Lebbos não foi 'arbitrária ou infundada".

Questão humanitária

Na terça, o presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, havia afirmado que é uma questão humanitária a liberação do ex-presidente para que ele possa comparecer ao velório de seu irmão. "É uma questão humanitária né. Perder um irmão é sempre uma coisa triste. Eu já perdi o meu e sei como é. Se a Justiça considerar que está ok, não tem problema nenhum", disse.


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