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Estado de Minas

Ministro suspende prisão em 2ª instância e abre caminho para liberdade de Lula


postado em 19/12/2018 14:46 / atualizado em 19/12/2018 17:04


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos cuja condenação ainda não tenha transitada em julgado. A liminar, concedida a pedido do PCdoB, abre caminho para a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está detido na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, por ter sido condenado em segunda instância no caso do triplex do Guarujá.

O julgamento do mérito do caso, com o despacho de Marco Aurélio, será submetido ao plenário do STF em 10 de abril de 2019.

O ministro concedeu a liminar, alegando urgência de se decidir sobre o tema, já que, de acordo com ele, há condenados em segunda instância presos pelos mais diversos motivos.

"Sob a óptica do perigo da demora, há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo enominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos cusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for rgente, desconheço outra que o seja", disse.

 

Na decisão, Marco Aurélio reconhece a pertinência do artigo 283 do Código de processo penal, que estabelece as prisões apenas nos casos de trânsito em julgado das condenações e a harmonia com a Constituição Federal. Ele determina "a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma".

 

A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi impetrada pelo PCdoB, que pediu que fosse reconhecida "harmonia do artigo 283 do Código de rocesso Penal com a Constituição Federal".

O artigo questionado define que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".


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