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Estado de Minas

MP recomenda a secretarias de educação e faculdades garantia de liberdade de pensamento e ensino

Em documento conjunto, MPs estaduais e MPF pedem que pluralismo de ideias, liberdade de cátedra e de pensamento sejam defendidos no ensino


postado em 05/11/2018 17:20

(foto: MPMG/Divulgação)
(foto: MPMG/Divulgação)
Em ação conjunta, Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público Federal divulgaram nesta segunda-feira (5) uma recomendação a secretarias de educação e faculdades em todo o Brasil para que garantam a liberdade de pensamento e ensino. 

A entidade entende que “episódios recentes” ofendem a liberdade de cátedra e estimulam o assédio moral, em relação à polêmica que tomou corpo nas redes sociais na última semana, após uma deputada do PSL ter pedido que alunos filmassem professores que praticam “doutrinação” em sala de aula. 

Como motivo para a redação do documento, o órgão cita: “Notícias, amplamente veiculadas nas redes sociais desde 28/10/2018, nas quais pessoas estariam incentivando alunos a filmarem ou gravarem manifestações em sala de aula consideradas ‘político-partidárias ou ideológicas’ e a encaminharem denúncias a contatos telefônicos determinados”.

O órgão argumenta que o objetivo é “evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas, resultem em censura, direta ou indireta, nas redes estadual e municipal de ensino”. Entre os órgãos que receberam o documento estão a Secretaria de Educação de Minas Gerais e a de Belo Horizonte. 

Na peça jurídica, o MP argumenta que “onde houver manifestações atentatórias à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” ele deve atuar para impedir censura direta ou indireta. “Os casos que exorbitem a esfera administrativa sejam prontamente encaminhados ao Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis”, lê-se.
O MP pede que instituições ligadas ao ensino “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores” e se compromete em tomar “medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais”. 

As secretarias e entidades ligadas à educação que receberam o documento têm um prazo de 10 dias para se manifestaram se acatam ou não a recomendação. Em caso de negativa, o MP pede para que as entidades justifiquem.
 
*Estagiário sob supervisão da editora assistente Vera Schmitz 



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