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Estado de Minas

Pimentel veta artigo de lei que destinava recursos de empréstimos para precatórios

Norma havia sido incluída em projeto pela oposição. Dívida atual do estado com precatórios é superior a R$ 4,5 bilhões


postado em 09/08/2018 15:14 / atualizado em 09/08/2018 22:21

(foto: Minas Gerais/Reprodução)
(foto: Minas Gerais/Reprodução)

O governador Fernando Pimentel (PT) vetou artigo da Lei 23.079/18 que vinculava ao pagamento de precatórios o dinheiro arrecadado com operações de crédito no estado. A proposta previa que a arrecadação de até R$ 2 bilhões seria depositada em conta do Tribunal de Justiça, órgão responsável pela quitação dos precatórios. 


O governo esclareceu que os recursos arrecadados com as operações de crédito serão depositados em uma conta separada, não entrando no caixa único do estado. "O destino desses recursos será determinado em conjunto com o TJMG", informou o Palácio da Liberdade.

 

O texto foi publicado nesta quinta-feira no Minas Gerais. A regra havia sido incluída ao projeto de lei encaminhado pelo Executivo por deputados da oposição e aprovada no plenário da Assembleia Legislativa.

Ao vetar o artigo, o governador alegou que a autorização legal para operações de crédito é uma medida “imperiosa ao cumprimento pelo Estado de suas obrigações constitucionais em face da situação fiscal em que se encontra”.

 Ainda de acordo com o texto do governador, o veto foi orientado pela Secretaria da Fazenda, com o argumento que a transferência direta da arrecadação com operações de crédito para o TJ é vedada pela Constituição Federal no caso de empréstimos para “fins de limite de endividamento”.

Pimentel argumentou que a operação de crédito “que alude a proposição em análise atenderá aos trâmites e se sujeitará às vedações impostas às operações de crédito interno, consoante previsto no Manual de Instruções de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional”.

O empréstimo no mercado financeiro está previsto na Emenda Constitucional 99 – aprovada e promulgada em dezembro do ano passado –, que concedeu prazo até 31 de dezembro de 2024 para que estados, Distrito Federal e municípios quitem todos os precatórios vencidos e que vencerão dentro desse período.

A norma determina que as parcelas mensais devem ser depositadas até o último dia do mês em conta especial gerida pelo Tribunal de Justiça e aplicado o mínimo de 1,5% da receita corrente líquida em favor dos pagamentos. E permite o lançamento de editais pelos tribunais de Justiça para a assinatura de acordos que permitam a antecipação do pagamento. 

REAÇÃO

Em nota, a oposição questionou o veto do governador. “Por qual razão Pimentel quer gerenciar a conta e não quis confiar ao TJMG a prerrogativa de receber o dinheiro do empréstimo em conta específica para pagamento de precatórios?”, diz o texto.

A seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai estudar medidas judiciais para garantir que os recursos sejam usados para pagar precatórios.

“O dinheiro entrando no caixa único, o governo poderá usar para dar liquidez, assim como fez com os depósitos judiciais. Nada foi destinado para o pagamento de precatórios”, afirmou José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, presidente da Comissão de Precatórios da OAB de Minas.

De acordo com o advogado, o estado parou de pagar precatório desde julho de 2016. Estima-se que há hoje quase 11 mil precatórios à espera de pagamento, com valor estimado em R$ 4,5 bilhões – levando-se em conta juros e correção.


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