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Estado de Minas

TJMG rejeita pedido de Eduardo Azeredo para aguardar recursos em liberdade

Ex-governador de Minas está preso em sala especial do Corpo de Bombeiros desde maio


postado em 20/07/2018 14:25 / atualizado em 20/07/2018 14:37

(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou na quinta-feira (19) um pedido cautelar do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) para o relaxamento da prisão. Em sua decisão, a desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, 3º vice-presidente do tribunal, entendeu que não seria cabível o efeito suspensivo pedido pela defesa do ex-governador para que o tucano aguardasse o julgamento das ações em instâncias superiores em liberdade.

Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Ele se entregou à polícia no final de maio e cumpre pena em uma sala especial em um quartel do Corpo de Bombeiros, na região Centro Sul da capital mineira.

A defesa do ex-governador ajuizou recurso especial alegando que sua prisão viola artigos do Código Penal. Os advogados afirmam que a circunstância de o recorrente ter sido governador de Minas impactou na fixação da pena tanto na primeira como na segunda instância da Justiça, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados pedem também uma medida urgente com efeito suspensivo ao recurso especial, no sentido de que a execução provisória da pena fosse interrompida e que Azeredo pudesse aguardar o julgamento de seus recursos nas cortes superiores em liberdade.

Em decisão divulgada nesta sexta-feira (20), a magistrada destacou que a concessão do efeito suspensivo “é de excepcionalidade absoluta” e contraria a expressa disposição do sistema processual. Por isso só se justifica mediante a presença de elementos que evidenciem a probabilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não seria o caso de Azeredo.

“Considerando ainda que o colegiado decidiu, por maioria, pela expedição de mandado de prisão em desfavor do ora requerente para cumprimento provisório da pena que lhe foi imposta, e, não tendo havido qualquer comprovação da violação dos direitos e garantias fundamentais do solicitante, afastado restou o requisito do fumum boni iuris”, diz a decisão da desembargadora.

 

A defesa do ex-governador informou que pretende recorrer da decisão.  


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