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Estado de Minas

Liberdade de Lula está condicionada a julgamento no Supremo

Defesa do petista deve recorrer para tentar anular condenação, mas ele só deixa o cárcere se STF apreciar ações contra a prisão em segunda instância e mudar decisão anterior


postado em 09/04/2018 06:00 / atualizado em 09/04/2018 09:49

Apresentação de questão de ordem na sessão de quarta-feira pode forçar avaliação de ações que devem levar à soltura do ex-presidente Lula(foto: Nelson Jr./STF 23/11/17)
Apresentação de questão de ordem na sessão de quarta-feira pode forçar avaliação de ações que devem levar à soltura do ex-presidente Lula (foto: Nelson Jr./STF 23/11/17)

Poucas horas antes de se entregar à Polícia Federal para iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gravou um vídeo – divulgado ontem nas redes sociais – em que ele disse estar com a consciência “tranquila” e mostrou confiança de reconquistar a liberdade “quem sabe, se Deus quiser, semana que vem”.

A despeito dos recursos que a defesa do petista pode apresentar hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação, alguns instrumentos jurídicos ainda podem ser usados por seus advogados para tirá-lo da carceragem da PF, em Curitiba.

 O caminho mais curto para a liberdade do petista continua nas mãos dos ministros do STF – mais especificamente de Marco Aurélio Mello. Defensor da tese de que ninguém pode ser preso antes de o processo que o condenou ser julgado em todas as instâncias, o magistrado promete apresentar uma questão de ordem no plenário do STF para que sejam colocadas em julgamento duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) em que é discutida a legalidade do início de execução da pena após sentença da segunda instância. O que os ministros entenderem para esses casos servirá de orientação para todos os processos.

 Um entrave para o julgamento é que a presidente Cármen Lúcia já colocou na pauta de quarta-feira os habeas corpus solicitados pelos advogados do ex-ministro da Fazenda Antonio Pallocci, e do ex-deputado federal Paulo Maluf. O primeiro está preso preventivamente desde setembro de 2016, enquanto Maluf obteve uma liminar, no mês passado, para cumprir a pena por lavagem de dinheiro em prisão domiciliar. Hoje, um está na PF em Curitiba, junto com Lula, e o outro no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Teoricamente, essas duas ações têm prioridade sobre as ADCs, o que poderia atrasar ainda mais a discussão. Mas a pauta pode ser invertida com a apresentação de um requerimento de Marco Aurélio.

 

 "Se o Supremo mudar o entendimento, cada defesa terá que buscar a liberdade de seu cliente, individualmente. O Lula será um caso paradigma, que, acredito, poderia ser solto no dia seguinte"


. Rafael Faria,
advogado criminalista e professor
de direito penal nas universidades Cândido Mendes e Estácio de Sá
no Rio de Janeiro

 

 

 Além disso, ainda há um pedido de liminar apresentado na semana passada por um grupo de advogados em uma das ADCs para evitar prisões de condenados em segunda instância até que a questão seja pacificada no STF. Na quinta-feira passada, Marco Aurélio sinalizou que pode apresentar a matéria para votação (colocar em mesa, no jargão jurídico) nesta quarta-feira – independentemente de manifestação da presidência, já que se trata de uma medida cautelar.

 “Qualquer pessoa com execução penal provisória sem fundamentos de preventiva seria alcançada pela decisão liminar”, diz Bruno César Gonçalves da Silva, advogado e professor de direito processual penal. Na avaliação do advogado, a liminar pode servir também para pressionar a ministra Cármen Lúcia a colocar as ADCs em julgamento, o que colocaria um ponto final da discussão em torno do assunto.

Prisão domiciliar

 

Uma vez que as ADCs sejam julgadas, a expectativa é que vença a tese de inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado de uma sentença, o que só acontece quando não há mais possibilidade de recurso. Isso porque a ministra Rosa Weber afirmou publicamente que é contra a prisão depois da segunda instância, mesmo tendo votado contra o habeas corpus pedido por Lula.

 Na ocasião ela ainda afirmou que mudaria seu voto no julgamento das ADCs. Caso mantenha esse entendimento, e os demais ministros que votaram a favor do HC não troquem o voto, o placar ficaria em seis a cinco contra a prisão. Esse seria o melhor dos mundos para Lula. A partir da publicação do acórdão do STF, os advogados poderiam requerer a liberação imediata do petista. Assim como dos demais réus pelo restante do país.

 “Se o Supremo mudar o entendimento, cada defesa terá que buscar a liberdade de seu cliente, individualmente. O Lula será um caso paradigma, que, acredito, poderia ser solto no dia seguinte”, afirma Rafael Faria, advogado criminalista e professor de direito penal nas universidades Cândido Mendes e Estácio de Sá no Rio de Janeiro.

 Independentemente do julgamento das ADCs– que pode resultar também na legalização da prisão em segunda instância –, os advogados do ex-presidente Lula ainda podem tentar a transferência dele para a prisão domiciliar, hipótese considerada mais remota. Lula já foi acometido por um câncer de laringe. Embora a Lei de Execuções Penais (LEP) preveja o benefício para maiores de 80 anos, podem alegar que ele já passo dos 70.

 Seja qual for o mecanismo para tentar a soltura de Lula, ele será apresentado ao juiz da Vara e Execuções Penais (VEP) de Curitiba. Caso seja negado, ainda cabe o recurso de agravo de execução ao Tribunal de Justiça do Paraná, STJ e STF. Negada em todas as instâncias, Lula ainda poderia progredir de regime depois de cumprido um terço da pena, ou seja, daqui a quatro anos. Mas vale lembrar que Lula ainda responde a vários outros processos e, em caso de condenação, aumentaria o prazo mínimo de prisão para ter acesso ao benefício da progressão de regime.

A defesa recorre ao STJ insistindo na inocência


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar livrá-lo da prisão da Lava-Jato, sempre insistindo na tese de sua inocência. Os advogados alegam que Lula foi condenado ‘por um crime sem conduta’ no processo do famoso triplex do Guarujá – pena de 12 anos e um mês de reclusão. Aos ministros do STJ, onde cabe recurso especial, os advogados vão reiterar a versão de que o triplex não é e nunca foi de Lula “Os argumentos ao STJ são inúmeros, inclusive atipicidade da conduta”, destacou o criminalista José Roberto Batochio, do núcleo de defesa do ex-presidente.

“De quem é o apartamento?”, questiona o veterano advogado, referindo-se ao fato de que, formalmente, o triplex está em nome da OAS – a Operação Lava-Jato sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 2,2 milhões a Lula por meio de obras de reforma e melhorias do apartamento do Guarujá, em troca de contratos com a Petrobras durante o governo do petista. Para Batochio, este é um “caso muito claro de crime sem conduta”.

 

 “Alguma vez na vida alguém viu o Lula saindo de toalhinha no pescoço, de sunga, ou com as chaves (do triplex) na mão? Qual o ato que Lula praticou para receber a reforma da cozinha do imóvel? Qual o objeto da corrupção? Ora, o que precisa para condenar um inocente? Só a boa vontade do acusador e do julgador? Trata-se de um crime sem conduta.” “A lei diz que ninguém pode ser condenado por fato que não seja criminoso”, completou Batochio.

 

 Ele considera ‘intrigante’ o fato de que uma parte dos magistrados da Lava-Jato seja de Curitiba. Ele faz uma ironia. “Uma coisa me intriga muito, longe de querer insinuar qualquer coisa, mas há uma coincidência sobre a qual chamo a atenção, os juízes deste processo são de Curitiba. Já disseram que estamos diante de uma Conexão Araucária.” O criminalista põe sob suspeita as manifestações de rua contra Lula. “Quem paga os rojões e as bandeiras em frente à Polícia Federal? Isso tudo é muito estranho.”

 

 Roberto Batochio recorreu a um emblemático capítulo da história recente, a criação da Corte dos Aliados depois da Segunda Grande Guerra. “Quando a história julgar esse processo, uma condenação sem crime, sem atos praticados pelo condenado, uma coisa absolutamente forçada, artificial, cerebrina, quando a história se deparar com esse fato, não sei quando será, mas será, haverá um julgamento nos moldes do Tribunal de Nuremberg.”




 


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