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Estado de Minas

Caso envolvendo triplex começou em 2014; acompanhe etapas da denúncia

Desde as primeiras insinuações da propriedade de Lula sobre o imóvel se passaram cerca de quatro anos


postado em 05/04/2018 18:32 / atualizado em 05/04/2018 18:40

(foto: MAURICIO DE SOUZA/ESTADAO CONTEUDO)
(foto: MAURICIO DE SOUZA/ESTADAO CONTEUDO)

Desde que as primeiras insinuações sobre a propriedade do ex-presidente Lula sobre o apartamento triplex no edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, vieram à tona, já se passaram quase quatro anos.

Foi em 2014 que o MPF começou apurar as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS. O apartamento era um duplex e, após ser modificado, foi transformado em triplex, e assumiu o número 164-A. Antes, porém, correspondia à numeração 174.

Em 2014, segundo o Ministério Público, a OAS reformou o apartamento 164-A e fez a entrega do prédio. A empreiteira teria ainda investido em obras, mobiliado e adquirido eletrodomésticos para a unidade. Naquele ano, ainda como descreve o MP, Léo Pinheiro, presidente da OAS, teria feito visita ao imóvel na companhia de Lula.

Em novembro de 2014, Léo Pinheiro foi preso na 7ª fase da Operação Lava-Jato, e, entre o material apreendido na ocasião, estava a troca de mensagens entre ele e um executivo de empreiteira, Paulo Godilho. Nas mensagens havia indicação de que a reforma do apartamento no Guarujá teria sido feito por interesse da ex-primeira-dama, Marisa Letícia.

No ano seguinte, o Instituto Lula anunciou que a família do ex-presidente desistiria de adquirir o imóvel. O valor, inclusive, foi alvo de cobrança judicial por parte de Marisa em ação que exigia ressarcimento, por parte da Bancoop e OAS, do valor investido no imóvel. Nesse mesmo ano, o Ministério Público começou a investigar a transferência de empreendimentos da Bancoop para a OAS. Entre os imóveis está o edifício Solaris, onde está localizado o controverso triplex.

Já no início de 2016, em 28 de janeiro, 22ª etapa da Lava-Jato, o alvo foram os apartamentos do edifício. A obra era conduzida pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), que foi presidida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso pela força-tarefa.

A cooperativa ficou insolvente e as obras de sua responsabilidade foram concluídas pela construtora OAS, acusada de pertencer ao cartel de empresas que abocanharam contratos superfaturados da Petrobras. Na época, o procurador Carlos Fernando dos Santos não ligou as ações a Lula, e afirmou que os atos tinham o objetivo de investigar “patrimônio oculto”.

Condução coercitiva


Pouco mais de um mês depois, em 4 de março de 2016, o ex-presidente Lula foi levado pela Polícia Federal, por condução coercitiva, para depor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Na oportunidade, os procuradores da Lava-Jato alegaram que o petista era suspeito de ser beneficiário de propinas pagas por empresas acusadas de irregularidades nos contratos com a Petrobras. Na época, no entanto, não havia razões para determinar a prisão do ex-presidente.

Em agosto de 2016, a Polícia Federal indiciou Lula pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva em relação ao triplex. Dona Marisa também foi indiciada por corrupção e lavagem de dinheiro. A conclusão do delegado Márcio Adriano Anselmo dizia que o casal “foi beneficiário de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançaram R$ 2,4 milhões referentes às obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris, bem como no custeio de armazenamento de bens do casal”. Esse foi o primeiro indiciamento formal contra Lula em decorrência das apurações da Lava-Jato em Curitiba.

Já em setembro, o Ministério Público Federal (MPF) acusou formalmente Lula de ter sido beneficiário das melhorias feitas pela OAS no triplex e apontou as reformas como vantagens indevidas. A denúncia pediu a condenação de Lula por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Na apresentação dos motivos que levaram o MPF a considerar Lula culpado, o petista foi apontado como “comandante máximo do esquema de corrupção investigado na Lava-Jato”. A afirmação foi feita pelo procurador Deltan Dallagnol, em entrevista coletiva para tratar da denúncia. A coletiva também ficou famosa pela apresentação de arquivo de power point que trazia o ex-presidente do centro do esquema criminoso.

A apresentação do procurador foi motivo de piadas nas redes sociais por utilizar os modelos do ultrapassado programa de computador, mas foi utilizada pela defesa de Lula para alegar falta de provas substanciais da acusação.

Desde que foram feitas as primeiras denúncias em relação ao triplex, a defesa de Lula negou que o imóvel pertencesse a ele. “Lula esteve apenas uma vez no edifício, quando sua família avaliava comprar o imóvel. Jamais foi proprietário dele ou sequer dormiu uma noite no suposto apartamento que a Lava-Jato, desesperadamente, tenta atribuir ao ex-presidente”, disse Lula.

Em julho de 2017, Lula foi oficialmente condenado no caso. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara federal em Curitiba (PR), deu pena de nove anos e meio de prisão a ele. O juiz considerou que a acusação feita pelo MPF e a investigação da PF eram verdadeiras e deu sua sentença, considerando que Lula teria ocultado o imóvel de seu patrimônio.

Condenação

Por fim, em janeiro deste ano, no julgamento do caso em 2ª instância, a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), manteve a condenação de Lula e aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão, além de 280 dias-multa. Em 2 de fevereiro, o tribunal publicou o acórdão do julgamento, quando começa a contar o prazo para defesa.

Tentando se adiantar à possibilidade de prisão, a defesa de Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, por unanimidade, os cinco ministros que compõem a 5º Turma do STJ, negaram o Habeas Corpus preventivo para o ex-presidente. Caso tivesse prosperado o pedido da defesa do petista, ele poderia aguardar em liberdade enquanto apresentasse recursos a tribunais superiores, entre eles o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento dos ministros no julgamento que negou o habeas corpus foi de que não havia, naquele momento, risco iminente de prisão do petista.

No dia 15 de fevereiro, mais uma derrota para defesa de Lula. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido do ex-presidente para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração - modalidade recursal da segunda instância. A Corte de apelação da Lava-Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (Eproc) até dois dias antes do evento.

Com o pedido de habeas corpus negado pelo STJ, a alternativa da defesa foi apelar ao STF com a mesma intenção - permitir que o ex-presidente aguarde em liberdade até o julgamento de seus recursos em todas as instâncias da Justiça.


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