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Estado de Minas

Supremo barra auxílio-saúde e verba para livros no MP de Minas

Em liminar, ministro Luís Roberto Barroso suspendeu pagamento do abono que vai de R$ 2,61 mil a R$ 3,04 mil mensais. O auxílio-livro é de R$ 13 mil a R$ 15,2 mil anuais


postado em 09/02/2018 13:59 / atualizado em 09/02/2018 15:18

Em despacho de 13 páginas, Luis Roberto Barroso alegou que as verbas para saúde e livros não têm caráter indenizatório (foto: Carlos Moura/STF/SCO)
Em despacho de 13 páginas, Luis Roberto Barroso alegou que as verbas para saúde e livros não têm caráter indenizatório (foto: Carlos Moura/STF/SCO)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está impedido de pagar os auxílios saúde – correspondente a 10% do salário bruto – e livro a seus promotores e procuradores. Para custear gastos com saúde, eles recebem de R$ 2,61 mil a R$ 3,04 mil mensais, sem desconto de Imposto de Renda ou previdenciário. Já o auxílio-livro vai de R$ 13 mil a R$ 15,2 mil anuais. O MP alega que a verba nunca foi paga pois não foi regulamentada.

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em setembro do ano passado, às vésperas de entregar o cargo para Rachel Dogde.

Em seu despacho, o ministro afirmou não haver dúvida da necessidade da concessão da liminar. “Se não suspensas as normas, pagamentos potencialmente indevidos continuarão sendo efetuados. Como devidamente indicado pelo requerente, deve ser considerado aqui o dano ao erário e a improvável repetibilidade, diante de eventuais arguições de caráter alimentar das verbas e boa-fé no recebimento”, destacou Barroso.

O ministro alegou ainda que "tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais previstas". 

 

Ao entrar com ação, Rodrigo Janot alegou que “para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor”.

As verbas para saúde e “para aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática” estão previstas em lei estadual aprovada em junho de 2014. No entanto, na ação, a PGR argumentou que os pagamentos de auxílio-livro e auxílio-saúde não estão previstos em norma do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para remuneração dos membros de poder.

 As duas verbas são pagas também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a ação não trata do Judiciário, portanto, será aplicada apenas ao MP.

O assessoria de imprensa do MP informou que vai cumprir a decisão e aguardar o julgamento do mérito da ação. A folha de janeiro foi paga no último dia 1, incluindo o auxílio-saúde. 


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