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Estado de Minas

Veja quais são as regalias de magistrados, membros do MP, TCE, deputados e vereadores


postado em 23/07/2017 13:35 / atualizado em 23/07/2017 14:20

(foto: Quinho)
(foto: Quinho)
 

Além de salários invejáveis, autoridades do Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas têm uma lista de benefícios que faz com que os contracheques somem valores bem acima dos R$ 33,7 mil estabelecidos pela Constituição Federal como teto salarial do serviço público em todo país. As regalias incluem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, auxílio-saúde correspondente a 10% do vencimento – pago aos magistrados e membros do MP e TCE –, licença remunerada para estudar no exterior e férias de 60 dias por ano. No Legislativo, vereadores e deputados recebem dois salários extras, no período de quatro anos, para comprar terno e gravata.



TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJMG)

Salário
O contracheque os magistrados é calculado a partir do salário pago aos ministros do STF. Os desembargadores recebem 90,25% dos vencimentos dos ministros. Juízes recebem menos, em uma escala que depende da comarca em que trabalham.

Desembargador R$ 30.471,11
Juiz de entrância especial R$ 28.947,55
Juiz de segunda entrância R$ 27.500,18
Juiz de primeira entrância R$ 26.125,17
Juiz substituto R$ 26.125,17

Auxílio-moradia
Os magistrados recebem R$ 4.377,73 para gastos com moradia, independentemente de terem casa própria.

Auxílio-saúde
Possui caráter indenizatório e é pago no valor equivalente a 10% do subsídio, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.

Auxílio-livro
R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática.

Auxílio-alimentação

R$ 884, além do lanche que é servido diariamente aos desembargadores.


Férias

Juízes e desembargadores têm direito a 60 dias de férias por ano, 30 dias em cada semestre, com remuneração de 30% do salário.

Carro oficial
Cada desembargador tem à disposição, de segunda-feira a sexta-feira, um carro oficial e um motorista, para trajetos da residência ao tribunal e vice-versa ou no transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço.

Estudo remunerado
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Complementar 135/14 autorizam a licença remunerada para os juízes e desembargadores estudarem no exterior.



TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE-MG)

Salário
Os sete conselheiros e sete procuradores do Ministério Público de Contas são equiparados aos desembargadores. Dessa forma, o salário deles é de R$ 30.471,11. Os dois conselheiros substitutos têm vencimento de R$ 28.947,55.

Auxílio-moradia
Todos recebem um benefício mensal de R$ 4.377,73, independentemente de terem casa própria.

Auxílio-saúde
O equivalente a 10% do contracheque, ou seja, R$ 3.047,11 para conselheiros e procuradores e R$ 2.894,75 para os substitutos.

Auxílio-alimentação
R$ 941

Férias
São 60 dias por ano, com o acréscimo de um terço no salário em cada período de 30 dias.

Carro oficial
Há um carro oficial com motorista à disposição para os conselheiros e procuradores.

Estudo remunerado
Uma resolução autoriza a licença remunerada para conselheiros, titulares e substitutos estudarem no exterior e estabelece o pagamento de diárias de US$ 400 (cerca de R$ 1,3 mil).



MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPE)

Salário
Os vencimentos são calculados nos mesmos critérios dos desembargadores.

Procurador R$ 30.471,11
Promotor de entrância especial R$ 28.947,55
Promotor de segunda entrância R$ 27.500,18
Promotor de primeira entrância R$ 26.125,17
Promotor substituto R$ 26.125,17

Auxílio-moradia
Procuradores e promotores recebem R$ 4.377,73 para gastos com moradia.

Auxílio-saúde
Possui caráter indenizatório e é pago no valor equivalente a 10% do subsídio, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.

Auxílio-alimentação
R$ 884

Férias
São 60 dias por ano, com o acréscimo de um terço no salário em cada período.

Carro oficial
Têm direito ao carro oficial o procurador-geral de Justiça, os procuradores-gerais de Justiça adjuntos institucional, jurídico e administrativo, o ouvidor e o corregedor-geral do MP.

Estudo remunerado
A Lei 8.625/93 computa como de efetivo exercício o período em que os membros do MP estiverem participando de cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Salário
Um deputado estadual recebe a cada mês R$ 25.322,25 brutos mensais, valor que corresponde a 75% da remuneração dos parlamentares em Brasília.

Verba do paletó
Cada deputado recebe duas parcelas iguais ao salário no início e no final do mandato para ajuda de custo na compra de terno e gravata. Ao final dos quatro anos, serão R$ 50.644,50 extras.

Auxílio-moradia
São pagos mensalmente R$ 4.377,73 para ressarcimento de gastos com moradia. Só é descontado 27,5% de Imposto de Renda se o parlamentar não apresentar comprovante de despesas.

Carro oficial
Apenas o presidente da Assembleia Legislativa tem direito a carro oficial e motorista, que fica à disposição para o trajeto até o trabalho e residência e eventos em que vá representar a o poder.
Os demais deputados podem pedir ressarcimento de gastos com combustível e manutenção do veículo, até o limite de R$ 9,45 mil mensais.


CÂMARAS MUNICIPAIS

As regras no Legislativo municipal variam de acordo com o número de habitantes do município. Até mesmo a composição das câmaras depende da população, variando de 9 a 41 parlamentares – caso de Belo Horizonte.

Salário
Os vereadores recebem um percentual sobre o contracheque dos deputados estaduais. O valor oscila entre R$ 5.064,45 e R$ 16.518,12.

Verba do paletó
Em Belo Horizonte, os vereadores recebem no início e no final de cada legislatura, o corresponde a um salário líquido (R$ 12.403,88)

Carro oficial
Na capital, apenas o presidente tem um carro e motorista à disposição. Os demais vereadores têm liberados 250 litros de gasolina mensais.


Fonte: Assessoria de Imprensa dos órgãos, LC 35/79, LC 59/01, LC 75/93, Lei 8.625/93, resoluções 758/14, 777/14 e 782/14 do TJMG, resoluções 13/06, 133/11 e 199/14 do CNJ


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