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Estado de Minas

Secretários de Pimentel vão perder vagas e salário extra em conselhos

Pela nova lei das estatais, os agentes políticos não poderão ocupar cadeiras nas empresas, que pagam até R$ 40 mil por participação. O governador pediu que eles antecipem as saídas


postado em 29/01/2018 08:57 / atualizado em 29/01/2018 11:24

Helvécio Magalhães, José Afonso Bicalho, Murilo Valadares e Marco Antônio Rezende estão entre os que ocupam cadeiras(foto: Jair Amaral e Ramon Lisboa)
Helvécio Magalhães, José Afonso Bicalho, Murilo Valadares e Marco Antônio Rezende estão entre os que ocupam cadeiras (foto: Jair Amaral e Ramon Lisboa)

O governador Fernando Pimentel (PT) decidiu antecipar a saída dos secretários também dos conselhos de empresas públicas mineiras. Pela Lei 13.303/16, a nova Lei das Estatais, as indicações para os conselhos administrativos passam a ser técnicas e ficam proibidas as participações de ministros, dirigentes de órgãos reguladores ou partidos, secretários de estado e município e titulares de mandatos no Legislativo.

Segundo o secretário de governo Odair Cunha, a retirada dos secretários mineiros dos conselhos depende de um longo processo e tem prazo determinado por lei até junho, mas a determinação de Pimentel é que eles comecem a dar os passos para deixar as vagas nas estatais também a partir do dia 31.

“O governador também quer que comecemos a implementar já a Lei 13.303, com um prazo de seis meses para adequação. Ela estabelece que os agentes políticos não podem ser conselheiros de empresas. Então, durante os próximos meses haverá mudança também nos conselhos. Os secretários que fazem parte vão sair”, disse o secretário. Segundo ele, a alteração também favorecerá a gestão do estado. “Vivemos um momento de exceção por causa da crise e é preciso que os gestores estejam concentrados totalmente nas atividades, sem dividir a atenção com questões partidárias ou outras administrativas”, afirmou.

Remuneração extra


Pelas informações do Portal da Transparência do governo de Minas, oito secretários ocupavam conselhos de estatais e foram remunerados por isso em novembro de 2017. O titular da secretaria de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, recebeu R$ 40.709,09 naquele mês pela participação em três conselhos: R$ 16,9 mil no BDMG; R$ 19,9 mil na Cemig e R$ 3,9 mil na Prodemge.

Ainda de acordo com os dados, o secretário da Fazenda, José Afonso Bicalho, recebeu também em novembro do ano passado R$ 24 mil por sua atuação no conselho da Cemig. Outros R$ 9,1 mil foram pagos por participação no colegiado da Codemig e R$ 3,5 mil por cadeira na MGS, totalizando R$ 36,6 mil.

Também na lista de secretários que terão de deixar os conselhos está o de Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende. Pelos assentos que ocupa na Cemig, Copasa e MGS, ele teve R$ 31,1 mil no contracheque de novembro (os jetons foram de R$ 19,9 mil, R$ 7,7 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente). O titular da pasta de Transportes, Murilo Valadares, tem vaga nos conselhos da Cohab e Copasa pelas quais recebeu R$ 9,2 mil (R$ 1,5 mil e R$ 7,7 mil).

Os outros secretários que ocupam vagas em conselhos administrativos de estatais são Ângelo Oswaldo, da Cultura (BDMG, jeton de R$ 7,1 mil), Macaé Evaristo, da Educação (Gasmig, R$ 5,5 mil), Rosilene Cristina Rocha, do Trabalho e Desenvolvimento Social (Gasmig, R$ 5,5 mil), Sérgio Barboza Menezes, de Segurança (Gasmig, R$ 4,4 mil).

O que diz a lei das estatais


Conhecida como Lei das Estatais oi Lei de Responsabilidade das Estatais, a Lei 13.303, sancionada pelo então vice-presidente Michel Temer, presidente em exercício, em 30 de junho de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Reforçando os princípios da moralidade e da impessoalidade, a lei instituiu vedações e impedimentos para a escolha de membros do conselho de administração e cargos de diretoria, dando ênfase à experiência e formação técnica, proibindo taxativamente as indicações políticas para os referidos cargos.

Art.17 - § 2º – É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de ministro de Estado, de secretário de Estado, de secretário municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

A lei estabeleceu um prazo de 24 meses para as estatais se adequarem às novas regras.


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