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Estado de Minas

Advogados recorrem ao STF contra posse de Cristiane Brasil

No sábado, a deputada federal obteve uma liminar no STJ autorizando a assumir o cargo de ministra do Trabalho. Solenidade de posse está marcada para segunda-feira às 9h


postado em 21/01/2018 10:50 / atualizado em 21/01/2018 11:01

Expectativa é que recurso seja julgado ainda neste domingo(foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)
Expectativa é que recurso seja julgado ainda neste domingo (foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)

Na tentativa de impedir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho na manhã deste domingo, um grupo de três advogados do Rio de Janeiro apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desse sábado.

Neste final de semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, derrubou a liminar que proibia a parlamentar de assumir o cargo para o qual foi indicada no começo do mês.

Embora o relator da reclamação seja o ministro Gilmar Mendes, dois advogados foram para Brasília neste domingo para aguardar uma decisão da ministra Carmen Lúcia – que por ser a presidente do órgão, está de plantão.

O argumento dos advogados é que a posse de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade – previsto na Constituição Federal –, já que ela tem duas condenações na Justiça do Trabalho.

“Entendemos que o STJ não é competente para julgar o caso. O guardião da Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal, e não o STJ”, afirmou neste domingo o advogado Marcos Chehab, que assina o recurso com dois colegas.

"Confiamos na Justiça e no Supremo Tribunal Federal, aguardando que o artigo 37 da CF seja observado como deveria ser. De forma imparcial e justa, e analisando a grande imoralidade que há nessa nomeação e a enorme afronta  à Constituição Federal", continou.

O recurso julgado pelo STJ no sábado havia sido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Na ação, o órgão alegou que não não há na legislação brasileira nada que proíba uma condenada em processo trabalhista a assumir o cargo de ministra.


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