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Estado de Minas CONDENADOS, MAS BENEFICIADOS

Vantagens obtidas por colaboradores da Lava-Jato são invejáveis

Reduções de pena chegaram a extrapolar os dois terços previstos na legislação penal brasileira


postado em 21/05/2017 06:00 / atualizado em 21/05/2017 07:52

Paulo Roberto Costa conseguiu prêmio semelhante ao de Joesley e Wesley, só que para a sua família(foto: MARCELO ANDRADE/AGENCIA DE NOTICIAS GAZETA DO POVO)
Paulo Roberto Costa conseguiu prêmio semelhante ao de Joesley e Wesley, só que para a sua família (foto: MARCELO ANDRADE/AGENCIA DE NOTICIAS GAZETA DO POVO)
 

Embora os irmãos da JBS, Wesley e Joesley Batista, tenham sido os delatores mais “premiados”, as vantagens obtidas pelos demais colaboradores da Operação Lava-Jato também foram invejáveis: vários dos responsáveis por prejuízos aos cofres públicos estão cumprindo suas penas em seus apartamentos e casas luxuosos, adquiridos na maioria das vezes com dinheiro sujo. As reduções de pena também chegaram a extrapolar os dois terços previstos na legislação penal brasileira.

Primeiro delator da Lava-Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa conseguiu prêmio semelhante ao de Joesley e Wesley, só que para a sua família, que incluiu na colaboração. Sua mulher, filhas e genros conseguiram a garantia de regime aberto em caso de novas acusações, além da suspensão e futura extinção de punibilidade em procedimentos criminais, se não houver quebra de acordo.

Paulo Roberto Costa foi condenado a 128 anos de prisão em sete ações. Ele chegou a ficar cinco meses preso e, desde outubro do ano passado, no dia seguinte à homologação do seu acordo, cumpre pena em regime aberto e sem tornozeleira eletrônica em condomínio de luxo na região serrana do Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal apresentou requerimento à Justiça para retirar os benefícios concedidos a Costa, sob o argumento de que ele mentiu em parte de seus depoimentos, mas ainda não há decisão.

Outro entre os principais delatores do esquema de corrupção da Petrobras, o doleiro Alberto Youssef teve a pena de 121 anos de prisão reduzida para o máximo de três anos em regime fechado. O doleiro cumpriu dois anos e oito meses de prisão, até que em novembro do ano passado migrou para o regime fechado domiciliar pelo período de mais quatro meses. Só poderia sair do imóvel de luxo, em um dos pontos mais caros de São Paulo, para ir à academia do condomínio para fazer sessões de fisioterapia. Desde 17 de março, Yousseff passou para o regime aberto.

Uma cobertura de 800 metros quadrados na orla da Barra da Tijuca é a prisão do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano – apontado como o braço do PMDB no esquema de corrupção da Lava-Jato. Condenado a 16 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o regime domiciliar foi conquistado no contrato de delação, que determinou ainda o pagamento de uma multa de R$ 2 milhões. Antes do benefício, o lobista ficou preso durante cerca de um ano, entre 2014 e 2015, e foi para casa com uma tornozeleira eletrônica para monitorá-lo 24 horas por dia durante três anos.

Condenado a mais de 8 anos de prisão por corrupção e participação em organização criminosa, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, ficou atrás das grades durante seis meses. Atualmente, cumpre pena em regime aberto diferenciado, impedido apenas de viajar para fora do Brasil. O cumprimento da pena dele termina em 17 de novembro.

Odebrecht


Preso desde junho de 2015, Marcelo Odebrecht, herdeiro de um dos maiores impérios da construção da América Latina, aceitou fazer um acordo de delação premiada depois de se ver condenado a 19 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi considerado mandante de pagamentos de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras. Até a assinatura do acordo de delação, que envolveu outros 76 executivos da Odebrecht, foram oito meses de negociações.

O acordo prevê que apenas Marcelo Odebrecht passaria parte de uma pena de 10 anos na prisão, sendo os primeiros dois anos e meio em regime fechado e mais dois anos e meio em regime fechado domiciliar. Já os últimos cinco anos serão divididos: metade no semiaberto e o restante no aberto. Os demais delatores poderão cumprir as penas em regime fechado em casa, com progressões graduais já firmadas.


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