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Estado de Minas

Cunha pede ao STF fatiamento de processo para evitar cassação de seu mandato

Ex-presidente da Câmara se baseia no julgamento de Dilma Rousseff e entra com mandado de segurança para tentar punição mais branda


postado em 09/09/2016 23:14

(foto: Lula Marques/ AGPT )
(foto: Lula Marques/ AGPT )

Brasília
- O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tenta a última cartada para evitar a cassação do seu mandato. A defesa dele entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de fatiar o seu processo, a exemplo do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff. Na última hora, a votação foi dividida no plenário. Dilma foi cassada, mas manteve os seus direitos políticos. Agora, a defesa de Cunha quer que a Câmara, em vez do parecer pela cassação, vote um projeto de resolução que permite uma pena mais branda, como suspensão temporária. Seria uma “isonomia” ao processo conduzido no Senado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que possibilitou o destaque do fatiamento do julgamento de Dilma.

“É perfeitamente factível a apresentação de destaques, para, repita-se, nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, ‘prestigiar os direitos subjetivos dos parlamentares, que podem esperar que o regimento seja cumprido tal com ele está redigido’”, sustenta um trecho do mandado de segurança apresentado pela defesa. “Foi essa mesma ferramenta regimental que permitiu a votação em separado, e ulterior rejeição, da cominação da pena de inabilitação à ex-presidente Dilma Rousseff, confirmando a vocação dos destaques, em processos sancionatórios, para espelhar com rigor a decisão plenarial de uma Casa do Congresso”, alega os advogados. O mandado será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Em outra tentativa de salvar Cunha, o deputado Wellington Roberto (PR-PB) apresentou outro mandado de segurança contra a decisão do primeiro vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que, em junho, como presidente da Câmara, suspendeu consulta à Comissão de Constituição e Justiça. A consulta, que foi arquivada, se baseava em quatro questionamentos: se deve ser votado em plenário um projeto de resolução (sujeito a receber emendas e assim sofrer alteração no plenário) ou parecer (do relator no Conselho de Ética, sem possibilidade de mudanças); se é possível apresentar emendas em plenário; se essas emendas podem prejudicar o representado; e se, no caso de rejeição pelo plenário do projeto de resolução, é preciso deliberar sobre a proposta original da representação ou se ela é considerada prejudicada.

Maranhão havia justificado a retirada com o argumento de que a Comissão de Constituição e Justiça já havia se pronunciado sobre o mérito da consulta em duas ocasiões, sobretudo, em relação ao que deve ser submetido à deliberação do plenário: se o parecer ou projeto de resolução. Com base na jurisprudência, Maranhão decidiu que o que deverá ser submetido ao plenário será o parecer, e não o projeto de resolução e que, por esse motivo, “não há de se cogitar da possibilidade de admissão de emendas”.

O deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Cunha, havia produzido um parecer por meio do qual sugeria que fosse votado em plenário um projeto de resolução, sujeito a emendas (desde que elas não prejudiquem o representado). O parecer do relator previa ainda que, caso a pena prevista no projeto votado fosse rejeitada pelo plenário, o deputado seria absolvido, não podendo ser votada a representação inicial. No caso de Cunha, a representação do PSOL e da Rede pede a perda do mandato. O mandado de segurança do aliado de Cunha também foi distribuído ao gabinete de Fachin.


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