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Estado de Minas

Projeto que permite exonerados da Lei 100 usarem Ipsemg é aprovado na CCJ da Assembleia

O projeto segue agora às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), também para parecer de 1° turno


postado em 02/03/2016 20:04 / atualizado em 02/03/2016 20:08

O projeto de lei do governo de Minas que autoriza os cerca de 57 mil efetivados a utilizarem o plano de assistência médica e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) foi aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Assembleia Legislativa. Eles tiveram que deixar os cargos após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a Lei 100/07 inconstitucional.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo 1 que retira do texto todos os dispositivos que tratam de questões previdenciárias. O parecer aprovado foi alterado por duas propostas de emenda aprovadas nesta quarta (2) pela CCJ, ambas de autoria conjunta do próprio relator Isauro Calais e do deputado Iran Barbosa (PMDB). A Proposta de Emenda nº 2 amplia de 30 para 90 dias o prazo para que os servidores exonerados em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam formalizar o interesse em vincular-se excepcional e temporariamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social.

Já a Proposta de Emenda nº 3 modifica o período de contribuição desses servidores exonerados ao Ipsemg. De acordo com o projeto do governo, a contribuição deveria acontecer a partir de 11 de fevereiro de 2016, não importando quando eles formalizassem o novo vínculo com o Ipsemg. A emenda determina que a contribuição acontecerá a partir da formalização da opção do interessado ao novo vínculo com o instituto. Portanto, o substitutivo nº 1 foi alterado de forma a incorporar essas duas propostas de emendas.

Durante a reunião desta quarta, foi ainda rejeitada pela CCJ a Proposta de Emenda nº 1, de autoria da deputada Marília Campos (PT). O texto permitiria que os antigos servidores designados afetados pela Lei 100, que posteriormente se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS, pudessem voltar a contribuir ao Ipsemg a fim de usufruir da assistência à saúde prestada pelo instituto. O relator recomendou a rejeição argumentando que a proposta criaria despesa para o Executivo e, portanto, só poderia ser proposta pelo próprio governador do Estado.

Também foi considerada prejudicada a Proposta de Emenda nº 4, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que propunha restabelecer o vínculo entre o Estado e os servidores afetados pela Lei Complementar 100, ou seja, reincorporá-los ao quadro efetivo. A proposta foi considerada prejudicada pelo presidente da CCJ, João Alberto (PMDB), acatando avaliação do relator que ela se referia aos dispositivos do projeto original que foram excluídos pelo substitutivo nº 1, aprovado na mesma reunião.


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