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Estado de Minas

Governo publica lista de primeiros exonerados da Lei 100 que receberão Licença Médica

Os nomes foram publicados no Minas Gerais desta sexta-feira; estado vai rodar uma folha extra para pagar o benefício retroativo a janeiro


postado em 20/05/2016 10:38 / atualizado em 20/05/2016 13:32

Servidores da Lei 100 fizeram várias reuniões na Assembleia em busca de direitos, como a volta da licença médica(foto: Willian Dias)
Servidores da Lei 100 fizeram várias reuniões na Assembleia em busca de direitos, como a volta da licença médica (foto: Willian Dias)

O Minas Gerais desta sexta-feira trouxe os nomes dos primeiros 2.424 servidores efetivados pela lei complementar 100/07 que haviam sido desligados do estado em 31 de dezembro de 2015 e voltarão a ter direito a licença médica por até dois anos contados da data do afastamento (Confira aqui a edição). O benefício foi concedido pela lei complementar 138, regulamentada por decreto publicado nesta quarta-feira. O governo vai rodar uma folha de pagamento extra para pagar o retroativo aos funcionários que tiverem direito a receber. Os valores serão creditados nas contas dos beneficiados no dia 17 de junho. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão, no total, 4.500 funcionários em licença médica estão nessa situação.

A licença médica será continuada mediante inspeção médica oficial que ateste que continuam presentes as condições que a justificam. Uma vez restabelecido o afastamento, o servidor deverá se submeter a nova avaliação a cada seis meses, sendo que o laudo deve concluir pela prorrogação ou não do benefício por no máximo 24 meses. A licença será convertida em aposentadoria por invalidez para aqueles que, antes do prazo de 24 meses, forem considerados inaptos para o serviço público em geral por uma junta médica. A legislação também garante que eles tenham contado o tempo para aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença.

Pelo decreto, os servidores que estavam afastados por causa de doenças agudas terão restabelecimento da licença pelo período concedido no relatório médico apresentado no ato pericial antes de 31de dezembro de 2015. Aqueles que ingressaram na administração pública sob “rigoroso tratamento” também não terão direito a licença se a doença em questão estiver no diagnóstico anterior à admissão no cargo, exceto se houver “agravamento do quadro”.

Quando os efetivados sem concurso público foram exonerados por ordem do Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado, 5.569 desses servidores estavam em licença médica. Do total, cerca de mil foram designados ou nomeados depois, em decorrência da aprovação em concurso ou de nova contratação. Houve um imbróglio jurídico, já que essas pessoas estavam sem receber o benefício. Estes receberão o valor relativo à licença a que tinham direito antes da nova situação.


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