
A oferta de emprego foi postada no site do vereador no dia 13 de março e só foi retirada no início de agosto, por determinação da Justiça Eleitoral. A publicação continha um texto com oferta de emprego e e-mail para que os interessados se inscrevessem, além de uma imagem com a seguinte legenda: “Você já conhece o GundaEmprego? É um canal de comunicação para quem está buscando entrar ou voltar ao mercado de trabalho”.
O candidato pode ter o registro candidatura e até o diploma cassados, caso seja eleito deputado. De acordo com a representação feito pelo MPE contra o candidato, a conduta do vereador candidato configurou captação ilícita de sufrágio, que consiste em “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. De acordo com o MPE, de acordo com a legislação eleitoral, não é necessário que haja pedido explicito de votos para caracterizar compra de votos. Segundo a representação, é indubitável que a intenção a motivar a oferta de “direcionamento do currículo a empresas parceiras”, para auxiliar eleitor que estivesse “buscando o primeiro emprego ou a recolocação profissional”, é justamente a obtenção de votos.
Em sua defesa o candidato afirmou que a publicação foi feita sem seu conhecimento, mas o argumento não foi aceito pela procuradora eleitoral auxiliar Isabela de Holanda Cavalcanti, que cuida do caso. Para ela, a alegação não procede porque além de a publicação ter ficado no ar quase cinco meses, a oferta de emprego previa o direcionamento do currículo para empresas parceiras, “a sugerir, portanto, o uso da influência de Antônio Torres Gonçalves como vereador, para que se desse a contratação dos interessados, o que necessitaria de seu envolvimento direto”. Se condenado, além da perda do registro ou do diploma, ele também poderá ser multado em até R$ 53,2 mil.