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Estado de Minas

Municípios tentam reaver verba de R$ 190 bilhões perdida com incentivo fiscal

Está com o STF a decisão sobre ressarcimento do dinheiro perdido pelas prefeituras com a concessão de incentivos fiscais pela União


postado em 05/05/2014 06:00 / atualizado em 05/05/2014 11:18

Juliana Cipriani

O julgamento de um recurso de Itabi, uma pequena cidade de Sergipe, pode abrir a porteira para os 5.564 municípios brasileiros recuperarem na Justiça o dinheiro perdido em cinco anos de concessão de incentivos fiscais pela União. E não é pouca coisa. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2008 a 2012, estados e municípios arcaram com 58% da desoneração do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovida pelo governo federal. Com isso, deixaram de receber nos fundos de participação R$ 190,11 bilhões. Quem vai dar a palavra final sobre a queixa constante de prefeitos e alguns governadores é o Supremo Tribunal Federal (STF), o que só pode ocorrer depois que o ministro relator Ricardo Lewandowski emitir seu voto.

Como já existem vários questionamentos judiciais de prefeituras sobre o assunto, a ação de Itabi se transformou, no STF, em um recurso com repercussão geral. O município pede que a União seja proibida de incluir a parte dos impostos devidos aos municípios nas desonerações que vier a conceder. Também pede que a União seja condenada a devolver o que as prefeituras deixaram de receber nos benefícios já praticados. Ocorre que o FPM é composto de 22,5% da arrecadação do IR e do IPI, sendo impactado diretamente quando há queda nesses tributos.

Na petição inicial, os advogados de Itabi consideram a perda de receita gerada pelas isenções da União uma “grave ilegalidade”, pois a Constituição não determina que sejam deduzidos os incentivos fiscais de IPI e IR do cálculo do montante do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “A prova inequívoca é inegável diante de todos os documentos do Tesouro Nacional, da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União, que confirmam que a composição do FPM é severamente prejudicada financeiramente com a dedução dos valores dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pela União no montante do FPM”, argumenta o município. A Prefeitura de Itabi recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou apelo da União, julgando correta a dedução dos valores dos incentivos no FPM. A decisão de primeira instância tinha sido favorável ao município.

Também em um primeiro julgamento, a Federação dos Municípios do estado (Famem) conseguiu sentença favorável à mesma reclamação em janeiro deste ano. O juiz Nelson Loureiro dos Santos, da 6ª Vara Federal do Maranhão, determinou que a União não inclua as desonerações fiscais e tributárias no cálculo do FPM e restitua o que deveria ter pago a 182 prefeitura filiadas ao grupo. Na decisão sobre o Maranhão, o juiz diz que é uma prerrogativa da União adotar ações de controle da política macroeconômica, mas que elas não podem interferir na saúde financeira de entes mais fracos.

A ação, que ainda está em grau de recurso, assim como a do município do Sergipe, se baseia em jurisprudência do STF que, em ocasiões anteriores, entendeu que incentivos fiscais não podem impactar na diminuição de receitas dos entes federados. Ao decidir ação de um município de Santa Catarina, que reclamava ter sido prejudicado com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do estado, o STF entendeu que os repasses não podem ser prejudicados pela política fiscal. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, o mesmo que dará parecer sobre o caso de Itabi, no Sergipe, falou da necessidade de o município ter autonomia financeira para poder agir com independência. O ministro disse que o repasse da cota constitucionalmente devida aos municípios não pode se sujeitar à condição prevista em programa de benefício fiscal estadual.

A Confederação Nacional do Municípios (CNM), que ingressou como parte interessada nas ações, enviou ao Supremo um documento em que faz um histórico sobre a criação do FPM, lembrando que é feito um planejamento anual e ressaltando a relevância financeira do recurso. “O FPM é parte influente no orçamento de cada município da federação, representando, muitas vezes, quase a totalidade dos recursos recebidos. Ciente disso, dever-se-ia inibir os corriqueiros incentivos fiscais que alteram o cálculo do benefício”. A CNM alega que, só no IPI, foram 59 legislações trazendo desonerações. A entidade acrescenta as isenções no imposto dos combustíveis (Cide). A CNM pressiona pelo julgamento rápido das ações e deve fazer defesa oral no caso de Itabi.

Prefeituras de MG à espera da Justiça

Pelo menos 125 municípios de Minas Gerais também já ingressaram na Justiça Federal, em ação movida pela Associação Mineira de Municípios (AMM). Para o presidente da entidade, Antônio Andrada (PSDB), o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado semana passada vem para confirmar o prejuízo dos municípios com as isenções fiscais promovidas pelo governo federal. Entre 2008 e 2012, a União ofereceu descontos nos impostos deRenda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a economia brasileira.

No relatório de acompanhamento, o TCU concluiu pela falta de transparência na motivação da concessão das renúncias e na apresentação de resultados. “Percebe-se que, apesar de haver a renovação do benefício, não há qualquer subsídio técnico sobre os efeitos reais da desoneração concedida ou análise de possíveis cenários econômicos e sociais, caso não fosse concedida a renúncia do tributo específico”, alega o TCU.

Segundo o órgão de contas, foram R$ 327,78 bilhões em desoneração líquida, dos quais R$ 137,67 bilhões, ou 42%, foram arcados pela União, ficando os outros 58% por conta de estados e municípios. “Ou seja, a cada real de renúncia do IR e do IPI concedida pela União, estima-se que R$ 0,58 pertenceriam aos estados e municípios, uma vez que parte substancial do valor arrecadado dos citados impostos é compartilhada com os entes subnacionais”, concluiu a equipe do TCU.

“Se por um lado desonerar pode ter estimulado a economia macro do país, de que adianta isso se o ganho eventual não se traduz em benefício no dia a dia do cidadão?”, questiona Andrada. Ajuizada em maio do ano passado, até agora a ação não teve decisão. O único andamento foi que o juiz determinou que o processo fosse dividido, fazendo com que as prefeituras ingressassem com ações de 10 em 10. A AMM conseguiu reverter a situação no Tribunal Regional Federal e ficou mantida a tramitação. A fazenda nacional já foi intimada a prestar esclarecimentos.

Para o prefeito de Barbacena, a luta na Justiça é inglória. “Lógico que tem que se mobilizar, mas tudo isso é muito lento, essas decisões demoram para virar realidade. Acredito mais na necessidade de se refazer o pacto federativo, estabelecer um sistema de compensação para os municípios”, avalia o dirigente. Para o tucano, está faltando empenho do governo federal para resolver a crise financeira das prefeituras.

EMENDA

Já o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, divide a culpa. Segundo ele, o Congresso tem votado leis que prejudicam as cidades. “Tenho estudos preliminares apontando que desde a década de 1990 foram R$ 450 bilhões de perdas no FPM, em valor corrigido. O que é mais lamentável é que isso é facultado por lei e os deputados e senadores autorizaram”, disse. O dirigente lamenta que, apesar de ter conseguido aprovar emenda a um projeto de lei que proibiria a União de incluir a cota dos municípios nas renúncias fiscais, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou o texto e os senadores mantiveram a negativa.

 


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