
A proposta altera o Decreto-Lei 201, de fevereiro de 1967, que fala sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O novo artigo determina que deixar de cumprir procedimentos de competência exclusiva do cargo ou até mesmo retardá-los no último ano de mandato com o intuito de inviabilizar o recebimento de recursos será passível de denúncia. Ações como essas são consideradas pelo autor do projeto ataques a adversários políticos prejudiciais à gestão seguinte. Nilson Leitão diz que o texto foi bem recebido no plenário, onde há parlamentares que já sofreram com o problema. “É uma situação de guerra eleitoral que não pode ser transportada para o bom andamento do município”, afirmou ele, que acredita na aprovação da matéria no Congresso Nacional.
A justificativa de Leitão recai sobre o fato de que os atos administrativos pendentes necessários para confirmação de convênios impedem a realização de obras ou serviços de interesse público. “Há casos tão inescrupulosos em que o próprio prefeito deixa claro que não tomará qualquer iniciativa para a conclusão dos convênios iniciados, pois não irá contribuir com o prefeito eleito”, explica. Ele ressalta, ainda, que muito da burocracia exigida para liberação do dinheiro depende exclusivamente de quem detém o mandato, impossibilitando que o novo empossado possa tomar qualquer providência. O parlamentar lembra, inclusive, de casos em que o político deixa de assinar repasses e sai da cidade onde ocupa o posto, não sendo encontrado posteriormente.
Vaidade
Para Leitão, é “inadmissível que o cidadão pague pela vaidade de gestores descompromissados com a comunidade”. Segundo ele, esses políticos são capazes de qualquer tipo de conduta para prejudicar os adversários em detrimento da sociedade. “Ele vai responder por crime de responsabilidade por ser omisso e deixar de cumprir seu papel a favor do sucessor. O objetivo é impedir isso, prevenir, para que o gestor tenha responsabilidade mesmo seis meses depois de deixar o cargo”, conclui.
