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Estado de Minas

Delator do esquema do mensalão é condenado por corrupção

Jefferson e outros oito réus são considerados culpados de corrupção. Ministros falam em atenuar pena do político por revelar esquema


postado em 28/09/2012 07:10 / atualizado em 28/09/2012 07:13

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, que revelou ao Brasil o esquema do mensalão, não escapou da condenação. No mesmo dia em que ele pediu licença da Presidência do PTB para tratar de um câncer no pâncreas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal o considerou culpado do crime de corrupção passiva, que prevê pena de dois a 10 anos de detenção. Dois ministros defenderam a redução de pena de Jefferson por ter contribuído para desvender o esquema. Ele admitiu ter recebido R$ 4,5 milhões do PT em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além do parlamentar cassado, o STF também firmou maioria para condenar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele é o segundo parlamentar ainda no exercício do mandato a ser considerado culpado por corrupção na Ação Penal 470.

Já há maioria para condenar oito réus do mensalão por corrupção no capítulo em análise. Além de Jefferson e Valdemar, foram considerados culpados por esse crime os ex-deputados federais Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba e os ex-assessores parlamentares José Cláudio Genu e Jacinto Lamas. Pelo menos seis dos 11 ministros já consideraram culpados por lavagem de dinheiro Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Pedro Corrêa. Ao todo, pelos dois crimes, são nove pessoas condenadas.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro magistrado a falar publicamente a respeito da possibilidade de redução de pena dos réus que contribuíram com as investigações. O magistrado se baseou nos artigos 13 e 14 da Lei de Proteção a Testemunhas para defender que réus primários que ajudaram a desvendar um crime devem ter pena menor. Esses dispositivos legais mencionados por Fux estabelecem que “o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores terá pena reduzida de um a dois terços.” A ministra Cármen Lúcia concordou com Fux. “Foi quase uma autoimolação dele (Roberto Jefferson). Com seu silêncio, não se comprovaria nada”, justificou a magistrada.

Depois de os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux reconhecerem claramente que houve um esquema de compra de votos, Gilmar Mendes reiterou esse entendimento e rechaçou a tese da defesa de que o mensalão não passou de um sistema de arrecadação de recursos de caixa dois. “Essa supostamente inventiva tese do caixa dois propalada como normal e natural no ambiente partidário não se sustenta”, comentou Gilmar, que lembrou que havia dinheiro público no esquema. “Falar em recursos não contabilizados como se tratasse de mera falha administrativa no processo eleitoral é o eufemismo dos eufemismos. Aqui, estamos a falar de outra coisa”, acrescentou o ministro. Apesar de ainda não ter votado nesse capítulo, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, também mencionou o fato de que a presença de dinheiro público no esquema afasta a tese de caixa dois.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber abriu uma divergência que futuramente, na análise dos crimes de corrupção ativa, poderá beneficiar o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT Jose Genoino. No entendimento de Rosa, seguido pela ministra Cármen Lúcia, não houve formação de quadrilha no esquema de mensalão. Para elas, os acusados são apenas coautores do crime.

Antes mesmo da conclusão do julgamento pelo Supremo, Roberto Jefferson licenciou-se por seis meses da Presidência do partido, cargo para o qual foi reconduzido em 19 de julho. Oficialmente, a licença é para o tratamento quimioterápico contra um câncer de pâncreas. Para não perder espaço político imediatamente, ele colocou o atual vice, Benito Gama, como presidente interino. O partido ainda não discutiu o que ocorrerá com Jefferson caso sua condenação se confirme.


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