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Estado de Minas

Norma do Tribunal de Contas impõe prazo para aumento de salário dos vereadores

De acordo com norma do TCE, ou eles aumentam o salário da próxima legislatura até o fim das eleições ou ficam sem reajuste por quatro anos


postado em 07/09/2012 07:05 / atualizado em 07/09/2012 07:51

Uma velha prática adotada pelos vereadores mineiros está com os dias contados: a aprovação de normas reajustando o salário deles depois das eleições. A Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ontem pela manhã aos 853 presidentes de câmaras municipais ofício comunicando a aprovação pelo órgão de um documento com 14 regras para os vencimentos e verbas pagas aos parlamentares na legislatura de 2013 a 2016, incluindo uma que determina a fixação do salário até 7 de outubro deste ano – data das eleições. Quem não cumprir a regra corre o risco de ter a legislação suspensa, responder a ação judicial e ainda pagar multa.

A Constituição federal diz que os reajustes de salários devem ser feitos numa legislatura e só passar a valer na seguinte. Isso para evitar que os vereadores beneficiem a si próprios. No entanto, ao deixar para discutir o assunto no final do mandato, os parlamentares, muitos deles já reeleitos, acabam evitando o desgaste de aumentar os vencimentos em plena campanha. “Com essa regra que já foi estabelecida em uma consulta ao TCE, acreditamos que vamos realmente evitar que eles legislem em causa própria”, explica Micheli Ribeiro Massi Dorella, diretora em exercício da Diretoria de Controle Externo dos Municípios.

De fato, ao analisar uma consulta apresentada pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata, Centro-Oeste de Minas, os conselheiros entenderam que os subsídios podem ser fixados por lei ou resolução, “desde que respeitados os comandos da anterioridade e da fixação até as eleições municipais”, defendeu em novembro de 2010 o relator da consulta, conselheiro Sebastião Helvécio. Quatro anos antes, o hoje presidente do TCE, Wanderley Ávila, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de valores recebidos a título de subsídios porque os vereadores de Lagoa da Prata haviam aprovado aumento salarial depois do pleito.

“Na hipótese de todos ou de a maioria dos vereadores serem reeleitos, a fixação após as eleições implicaria em legislar em causa própria e, caso fosse reeleita apenas a minoria, ou nenhum dos então vereadores, poderia haver fixação de subsídios em valor baixo, por razões políticas”, argumentou Ávila. Outra prática que se tornou vedada foi o estabelecimento de percentuais para a determinação do valor. Como a Constituição federal determina que os vereadores podem receber entre 20% e 75% do que é pago aos deputados estaduais – índice que varia de acordo com a população –, muitas câmaras adotavam esse critério para garantir reajuste automático em caso de variação salarial na Assembleia Legislativa.

“O percentual sobre o subsídio dos deputados estaduais é, ao lado de outros critérios, limite para a remuneração dos vereadores e não forma de fixação pura e simples do valor devido ao parlamentar municipal em razão do mandato eletivo”, diz trecho do documento elaborado pelo TCE, baseado em decisão do órgão de fevereiro de 2010. O documento libera o pagamento do 13º salário e adicional de férias, mas veda o chamado “auxílio-paletó”, duas parcelas extras pagas no início e final do ano a título de ajuda de custo para comprar terno.

Qualquer tipo de ajuda terá que ser em caráter eventual e indenizatório (ou seja, o parlamentar deverá apresentar nota comprovando o gasto para receber o dinheiro). Também ficam proibidas leis que autorizem concessão de reajuste acima da inflação durante o mandato, remuneração por reuniões extraordinárias e diferenciação salarial para vereadores que integram a Mesa Diretora da Câmara. Para o TCE, a regra vai garantir que haja impessoalidade e moralidade administrativa na discussão dos contracheques.

Mas mais que isso, na avaliação de Micheli Dorella, o documento tem um caráter pedagógico e preventivo. Isso porque tramitam hoje no TCE vários processos envolvendo irregularidades na remuneração dos vereadores. As três principais são a diferenciação no salário dos integrantes da Mesa Diretora, inobservância do teto previsto na Constituição e pagamento de 14º e 15º aos parlamentares. Para a diretora, no entanto, a maior parte dos erros diz respeito a desinformação, e não má-fé.

Farra nas férias

A farra com o dinheiro público descrita na reportagem “Câmara de BH banca gasolina de vereadores até nas férias”, publicada na edição de ontem do Estado de Minas e no portal EM.com.br, provocou forte reação dos leitores. Entre as muitas manifestações pelo site, o leitor José Pessoa defendeu o fim do salário para os vereadores em cidades com até 50 mil habitantes. “No resto do mundo vereador não recebe salário. Até lá não vamos votar em ninguém. O programa eleitoral dá até medo”. Já Fábio Ernesto Martins publicou: “Isso é uma vergonha”. A matéria mostrou que os parlamentares gastaram R$ 79,7 mil com gasolina durante o recesso de julho. Eles justificaram que continuam a trabalhar mesmo durante as férias e, por isso, usam a verba.


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