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Estado de Minas

Questões em aberto do mensalão geram dúvidas no Supremo

Presidente da Corte aposta em decisões consensuais no julgamento do mensalão e diz que ainda não foi definida saída para eventuais empates. Cálculo de penas também gera dúvida


postado em 05/09/2012 06:00 / atualizado em 05/09/2012 08:43

A possibilidade de empate no julgamento da ação penal do mensalão passou a ser real desde a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, que deixou o Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira. A Corte vai julgar as acusações contra 35  réus com 10 integrantes. Embora haja o risco de empate no julgamento de alguns acusados, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou ontem que não cogita essa hipótese e que não avaliou se daria o chamado voto de qualidade. “Não discutimos isso. É uma pergunta sem resposta”, frisou Britto. O ministro não quis comentar se considerava justa essa opção: “Não é questão de achar justo, não. É interpretar corretamente o que diz o regimento, só isso”. Dúvidas sobre o cálculo das penas também rondam o julgamento.

O regimento interno do Supremo não é claro sobre como proceder em casos de empate em julgamentos de ações penais. E não há precedentes, já que nunca houve placar igual entre os favoráveis e os contrários à condenação de um réu em processo criminal no STF. As regras do tribunal tratam apenas dos empates em análises de mandados de segurança ou de pedidos de habeas corpus. Nesta situação, a norma determina que o réu seja beneficiado. Com base nesse entendimento, tradicional no direito penal, alguns ministros e os advogados da maioria dos acusados defendem que o empate se traduza automaticamente na absolvição dos réus. Mas há uma corrente que defende o voto de qualidade do presidente, para que a posição do comandante da Corte prevaleça sobre a dos demais magistrados.


Ministros ouvidos pelo Estado de Minas admitem que a Corte não sabe como agir se as votações empatarem. Dois deles mostraram-se favoráveis à aplicação do princípio conhecido como in dubio pro reo, que prevê o favorecimento ao réu no caso de empate. Outros três magistrados defendem o voto de qualidade.


Desde que foi incluído nas regras do Supremo, em 2009, esse princípio foi usado uma única vez, em dezembro do ano passado. Na ocasião, o então presidente da Corte, Cezar Peluso, desempatou o julgamento no qual o STF afastou a aplicação da Lei Ficha Limpa contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A decisão anulou ordem da Justiça Eleitoral, que havia declarado o peemedebista inelegível, e determinou que Jader, segundo colocado nas eleições para o Senado no Pará, tomasse posse. Naquele julgamento, Ayres Britto defendeu qo voto de qualidade de Peluso.


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, reconheceu ontem que essa é uma polêmica que o Supremo terá que encarar até o fim do julgamento. “Como decidir em caso de empate, isso é uma incógnita. Nunca tivemos que enfrentar uma questão como essa”, comentou. Ele não quis adiantar sua opinião sobre o tema.


Lewandowski lembrou que a polêmica do empate não é a única dúvida com relação ao julgamento. Os integrantes da Corte ainda terão que decidir como calcular a pena dos acusados depois da condenações. Existe a possibilidade de o Supremo fazer uma média de todas as punições impostas pelos magistrados ou ainda levar em conta apenas as penas mais brandas para cada acusado. Outra dúvida é a respeito da participação dos ministros que votaram pela absolvição no cálculo das penas. Lewandowski, que considerou o deputado João Paulo Cunha inocente, acredita que só quem condena pode estabelecer a punição. “Quem vota pela absolvição acha que a pessoa é inocente. Como vai estabelecer a dosimetria depois? Não faria muito sentido isso”, comentou Lewandowski.

 

Briga de poderes


O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), rechaçou os entendimentos de que a cassação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será imediata diante de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. Maia lembrou que o artigo 55 da Constituição prevê que é preciso abrir processo de cassação contra o parlamentar, a pedido de um partido com representação na Casa ou por decisão da Mesa Diretora. O petista ressaltou que o julgamento no STF ainda não terminou, que ministros ainda podem mudar seus votos e que as penas não foram fixadas. O ministro Marco Aurélio Mello havia declarado que a aplicação da pena de cassação, se confirmada, seria imediata. Ao votar na primeira parte do julgamento, o ministro Cezar Peluso, que se aposentou sexta-feira, sugeriu que Cunha fosse penalizado com seis anos de prisão em regime semi-aberto e perda do mandado. Os outros ministros só apresentarão a dosimetria das penas ao final do julgamento das sete partes do processo.


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