Advogados de defesa dos réus acusados de envolvimento no escândalo do mensalão optaram ontem por tentar tirar o caráter político das acusações e abrandar os supostos crimes. Segundo as teses dos defensores, não houve pagamento de propina para a base aliada do governo de Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, e sim quitação de dívidas de campanha. E os valores e transações financeiras que teriam alimentado o escândalo seriam, segundo os advogados, recursos para manutenção de caixa 2 destinado evitar o fisco federal. O único tom destoante foi do advogado Castellar Modesto Guimarães, responsável pela defesa do publicitário Cristiano de Melo Paz, que preferiu enfatizar que o nome de seu cliente só foi ligado ao mensalão devido a uma sociedade formal na empresa SMP&B, na qual o empresário Marcos Valério – acusado de ser o operador de todo o esquema – respondia por toda a movimentação financeira. Castellar Guimarães sustentou que todas as testemunhas frisaram que Cristiano Paz era o homem de criação da agência de publicidade e jamais se envolveu em questões administrativas ou financeiras da agência.
O advogado alegou que o simples fato de o réu ter sido sócio da SMP&B não pode servir de argumento para sua condenação. A defesa de Cristiano Paz argumenta que toda a operação de empréstimo foi providenciada por Marcos Valério e cita depoimentos de outros réus, como a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos, que declarou que a realização de pagamentos era feita a mando de Valério.
Testemunhas
Outro depoimento usado pelo advogado de Cristiano Paz é o da gerente financeira da SMP&B Geiza Dias, que relatou em juízo que o publicitário cuidava apenas da área de criação. Castellar Modesto citou também um depoimento do marqueteiro Duda Mendonça, que declarou durante o processo que nas agências de propaganda normalmente os profissionais de criação não cuidam das partes administrativa e financeira.
“Faltam provas para embasar um pedido de condenação. Não houve individualização da conduta atribuída a Cristiano Paz. O simples ingresso de alguém em sociedade em que não exerça função gerencial não basta para fundamentar qualquer juízo de culpabilidade penal”, defendeu o advogado. “Ele foi incluído na denúncia de formação de quadrilha apenas por ser sócio de Marcos Valério na SMP&B, sem que fosse feita a individualização das condutas”, acrescentou o defensor.
O advogado disse ainda que “nenhuma pergunta foi feita pelo MP às testemunhas para buscar fundamentar, mesmo que de forma singela, a condição de réu dele”. A defesa de Cristiano alegou também que, nas raras vezes em que assinou documentos, o publicitário o fez unicamente em atendimento à exigência do contrato social da empresa. O publicitário foi denunciado pela Procuradoria Geral por cinco crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato e evasão de divisas.