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Estado de Minas

Juiz acata liminar e retira PSD da chapa de Patrus

A decisão, ainda provisória, pode alterar o tempo de exibição da propaganda eleitoral na TV da coligação "Frente BH Popular" e "BH Segue em Frente"


postado em 16/07/2012 20:19 / atualizado em 16/07/2012 21:05

A Justiça Eleitoral deferiu, nesta segunda-feira, a liminar com o pedido feito pelo secretário de Estado de Gestão Metropolitana, Alexandre Silveira (PSD), que também é secretário-geral da legenda em Belo Horizonte e em Minas de sair da chapa que apoia o ex-ministro do Desenvolvimento e Combate à Fome, Patrus Ananias. Na última sexta-feira, ele entrou com pedido de impugnação da presença do partido na coligação “Frente BH Popular”. Na decisão, o juiz do foro eleitoral de Belo Horizonte, Rogério Alves Coutinho, argumenta que “não há notícia no ato de intervenção de qualquer falha, na Convenção Municipal realizada em Belo Horizonte, que pudesse justificar a atitude tomada pelo presidente do partido”.

Atualmente o partido está inscrito em duas coligações - “Frente BH Popular”, que apoia Patrus (PT), e “BH Segue em Frente”, que sustenta a candidatura à reeleição de Marcio Lacerda (PSB). Com a decisão do Foro Eleitoral, fica valendo a escolha feita na convenção do PSD da capital, realizada no fim do mês passado, que optou pelo apoio a Lacerda. O que causou a presença dupla do partido de Kassab, foi a atitude tomada, no dia do registro das candidaturas no TRE-MG, da comissão interventora formada pelos deputados federais Walter Tosta, Diego Andrade e Ademir Camilo e o presidente estadual do PSD, Paulo Simão, que apresentaram um documento determinando a coligação com o PT. A intervenção foi acordada entre o presidente nacional da legenda e prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Em resposta à atitude, o secretário-geral da legenda de BH e de Minas, Alexandre Silveira, protocolou o documento no TRE, na última sexta-feira, assinado por nove integrantes da Executiva do PSD na capital, alegando que o presidente nacional da legenda não teria autonomia para decidir, sozinho, por uma intervenção.

Ainda de acordo com o juiz, a decisão da comissão de intervenção foi tomada de forma “atrabalhoada” prejudicando, inclusive, a chapa proporcional, para vereador. “A decisão foi tomada de forma tão atabalhoada, que o PSD havia indicado três candidatos a vereador. A comissão interventora, sem qualquer fundamentação, se limitou a indicar uma candidata, com evidente prejuízo ao Partido, que poderá ter apenas uma vereadora, se eleita for”, ressaltou. O lançamento da candidata também foi suspenso na decisão.


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