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Estado de Minas

Cota para mulher confunde partidos

Legendas enfrentam dificuldades para atrair candidatas, em meio a divergências sobre lei que reserva vagas por gênero


postado em 29/08/2011 06:16 / atualizado em 29/08/2011 08:11

Os partidos políticos ainda estão confusos sobre que interpretação prevalecerá nas eleições do ano que vem em relação à participação feminina nas chapas proporcionais. Embora todas as legendas admitam e partilhem um problema comum – a dificuldade de atrair mulheres para concorrer às eleições – , a forma como entendem a legislação eleitoral em vigor é bem diferente.

Há quem considere que, a exemplo do que prevaleceu, na prática, nas eleições do ano passado, 70% das vagas para as câmaras municipais serão reservadas para candidatos de um sexo e 30% para candidatos do outro, independentemente de as cotas terem sido preenchidas. Em outras palavras, um partido que não lançou candidatura feminina, teria preservado 70% das vagas masculinas. “Na última eleição tivemos 70% das vagas reservadas para um sexo e 30% para o outro. Até agora, ainda estamos interpretando assim”, afirma a deputada federal Jô Moraes, presidente estadual do PCdoB.

Há entretanto, aqueles que se agarraram ao entendimento primeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual as legendas seriam obrigadas a cumprir a exigência da cota mínima de 30% de candidatos de um sexo dentro do conjunto das candidaturas inscritas. Nesse caso, um partido com 10 candidatos teria necessariamente de apresentar um mínimo de três candidaturas de um sexo e sete do outro. “Não há uma cota fixa para cada sexo. No conjunto da chapa, 30% são reservados para um gênero e 70% para o outro. Se não houver mulheres na chapa, não poderemos ter candidaturas masculinas”, considera o deputado federal Antônio Andrade, presidente estadual do PMDB.

Igual opinião manifesta o deputado federal Reginaldo Lopes, presidente estadual do PT. “A minha interpretação é de que nas eleições do ano que vem os partidos serão obrigados a cumprir a determinação de 30% de candidaturas apresentadas destinadas a um sexo”, afirma Lopes. “Os partidos estão avisados. Na eleição passada, deveria ter vigorado e o TSE entendeu assim. Mas acabou prevalecendo a realidade: a dificuldade de recrutamento das mulheres”, acrescenta o presidente estadual do PT.

Nas eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados os partidos não cumpriram o percentual exigido por lei nos estados para os cargos proporcionais. Mato Grosso do Sul alcançou 30,55% de candidaturas femininas para deputado federal, mas, individualmente, vários partidos lançaram apenas uma candidata. Santa Catarina e Rio de Janeiro apresentaram, respectivamente, 28,9% e 28,53% de candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados. Os dois maiores colégios eleitorais, São Paulo e Minas Gerais, tiveram apenas 21,01% e 15,21% de candidatas mulheres à Câmara dos Deputados. Pernambuco e Goiás obtiveram os piores índices de participação feminina nas chapas para deputado federal, nessa ordem, 7,25% e 10,49%.

As chapas apresentadas para as assembleias legislativas não tiveram desempenho diferente. Santa Catarina à parte, onde as candidaturas femininas representaram 30,85% do total, em todos os outros estados as proporções médias foram de 15%.

Entenda o caso

A Lei 9.504/1997 estabeleceu que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A Lei 12.034/2009 substituiu o termo “deverá reservar” por “preencherá”.

Os tribunais regionais eleitorais entenderam que os partidos e coligações poderiam lançar o número de candidatos que desejassem, devendo respeitar o percentual máximo de 70% de um mesmo sexo.

Em agosto de 2010, quando as candidaturas já haviam sido homologadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos e coligações seriam obrigados a cumprir a exigência fixada por lei de registrar uma cota mínima de 30% de mulheres entre os candidatos inscritos para a disputa das eleições proporcionais. A legenda que não tivesse atingido o percentual teria de inscrever novas candidatas ou retirar candidaturas masculinas.

O TSE, porém, fixou que, em casos excepcionais, os partidos poderiam apresentar justificativa, a ser avaliada pela Justiça Eleitoral. Na prática, prevaleceram as chapas proporcionais tal qual apresentadas pelos partidos políticos e homologadas pelos tribunais regionais eleitorais.


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