No primeiro julgamento com a presença do ministro Luiz Fux, empossado no dia 3 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os interessados na demarcação de terrenos de marinha devem ser notificados pessoalmente pela União, e não por meio de editais como previa uma lei de 2007.
A ação direta de inconstitucionalidade era de autoria da Assembleia Legislativa de Pernambuco e, para derrubar o dispositivo legal, precisava de pelo menos seis votos favoráveis. O julgamento do caso foi interrompido no dia 10 de fevereiro justamente porque o placar estava em 5 votos a 4 pela necessidade de citação pessoal, deixando a Fux a responsabilidade de definir o assunto. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, uma vez que era chefe da Advocacia-Geral da União na época do ajuizamento da ação.