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Estado de Minas ABORTO LEGAL

Pais de menina estuprada em SC podem ser indiciados, alerta delegada

Segundo investigação da Polícia Civil de Santa Catarina, a criança de apenas 11 anos teria tido relações sexuais com outro menor, de 13 anos


07/07/2022 09:08 - atualizado 07/07/2022 10:00

Os pais da menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro e teve o abortado realizado no dia 22 de junho, em Santa Catarina, podem ser indiciados por duplo estupro de vulnerável, alerta a delegada Nicole Perim Martins, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vespasiano, na Grande BH.

"(O caso) é conhecido como duplo estupro de vulnerável porque as duas partes são tanto autores como vítimas. No caso, se os pais eram coniventes com aquela situação, eles respondem por estupro e por omissão", explica a delegada durante entrevista ao podcast 'Pod ou não pode?', apresentado pelo jornalista Ricardo Carlini. 

"Pai e mãe têm o dever de agir, o dever de cuidar do filho deles, de proteção", completa Nicole Perim. O procedimento foi realizado após determinação do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, um garoto de 13 anos está sendo investigado para confirmar a paternidade do bebê que a menina esperava. De acordo com a PC, exames laboratoriais e genéticos serão realizados.

Assista o episódio na íntegra:



O podcast "Pod ou não Pode?", vai ao ar todas às quartas-feiras, às 14h, no YouTube do Portal Uai. No último episódio, o jornalista Ricardo Carlini conversou com a delegada da Polícia Civil, Nicole Perim, sobre "assédios e crimes sexuais".

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.


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