(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DECISÃO

Juíza autoriza professora a não se vacinar contra a COVID-19

A professora impetrou mandado de segurança contra decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação contra a COVID-19 para trabalhadores da educação


20/09/2021 14:28 - atualizado 20/09/2021 16:45

None
(foto: Leandro de Santana/Esp.DP)

A juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, em Santa Catarina, deferiu liminar na última sexta-feira, 17, suspendendo a exigência para que uma professora da cidade localizada a cerca 120 quilômetros de Florianópolis se vacine contra a COVID-19 .

A professora impetrou mandado de segurança contra decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação contra a COVID-19 para todos os trabalhadores da educação, sendo passível aplicação de sanções em caso de recusa injustificada.

À Justiça, a professora alegou que por conta do decreto poderia ser demitida. Ao analisar o caso, Cibelle entendeu que a professora apresentou 'justa causa' para a recusa da vacinação uma vez que apresentou 'exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronavírus'.

No despacho, a magistrada citou decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.

No entanto, entendimento da magistrada foi o de que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser exigida 'visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório'.

"Pergunta-se, quem se vacina contra a polio, corre o risco de pegar a poliomielite? E quem se vacina contra o sarampo, corre o risco de pegar sarampo? Evidentemente que não. Então por que pessoas que se vacinam contra a COVID continuam correndo riscos de pegarem a doença e transmiti-la? Porque ainda não são vacinas totalmente prontas para combater a doença, nesse sentido, ainda estão em estudo", registra trecho da sentença.

A juíza ainda chegou a invocar o número de 'recuperados' da COVID-19 para dizer que os números 'demonstram que a doença pode ser vencida'.

Apesar das considerações da juíza, a vacinação é a melhor arma contra as formas graves da COVID-19, que fez mais de 600 mil vítimas no País em um ano e meio. Há pessoas que recusaram o imunizante, movidos por fake news, medo ou desconfiança, e depois se arrependeram.

Como mostrou o Estadão , todas as vacinas em desenvolvimento ou aprovadas contra a COVID-19 passam por uma série de etapas antes de serem autorizadas para uso humano; incluindo testes em laboratório e ao menos três fases de testes clínicos. A configuração desses testes e seus resultados são compilados e disponibilizados publicamente pela Organização Mundial da Saúde.

Além do processo internacional público de desenvolvimento de vacinas, os imunizantes ainda passam pelo crivo dos órgãos de vigilância sanitária - a Anvisa, no Brasil. O órgão segue uma série de critérios para garantir que os imunizantes aplicados em território nacional sejam seguros e eficazes.

Segundo a agência, as diversas fases de testes servem para avaliar, gradualmente, se a vacina é segura, se ela provoca reações no corpo humano, qual a dose indicada e qual a capacidade dela de gerar anticorpos, além de comprovar se ela é, realmente, capaz de proteger as pessoas do vírus.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)