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Estado de Minas DECISÃO

Justiça nega recurso a homem que alegou que roubou por estar bêbado

Réu havia sido condenado em primeira instância, mas entrou com recurso, alegando que tentou roubar um celular pois estava bêbado


16/09/2021 07:45 - atualizado 16/09/2021 08:54

Um homem acusado por tentativa de roubo teve um pedido de recurso negado pela Justiça, nesta semana. Após ser condenado pelo crime em primeira instância, a defesa do réu alegou que ele estava "completamente alcoolizado" e, portanto, não teria intenção de cometer o delito. O caso aconteceu em janeiro, em um ponto de ônibus em Ceilândia.

A decisão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi unânime. Com isso, o réu continua condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, e a pagamento de multa. No recurso, os advogados argumentaram que o acusado estava sob efeito de álcool no momento do crime e pediram pela absolvição do réu, por falta de provas e ausência de intenção.

Ocorrência

Em 14 de janeiro de 2021, por volta das 17h30, o acusado tentou roubar o celular de uma mulher. Ele ameaçou a vítima com uma faca enquanto ela aguardava o ônibus. O homem prometeu que, se ela não entregasse o aparelho, iria matá-la.

Assustada, a mulher gritou, o que chamou a atenção de policiais que passavam de carro pelo local. O acusado correu e não conseguiu levar o celular da vítima. Após uma perseguição, o réu foi levado à delegacia e preso em flagrante.

Para o juiz que analisou o processo na primeira instância, as provas - documentos, autos de prisão em flagrante e depoimentos - atestaram a ocorrência a autoria do crime.

O magistrado de primeira instância ressaltou, ainda, que a alegação de embriaguez voluntária não exime a responsabilidade pelo crime. "(...) quando preordenada, voluntária ou culposa, a embriaguez não excluirá a culpabilidade", sentenciou.

A defesa do réu entrou com recurso, mas, para os desembargadores, o entendimento deve ser mantido. O colegiado reforçou os argumentos do juiz de primeira instância. "(...) ao contrário do que aduz a defesa, somente a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior são capazes de excluir a imputabilidade penal. Dessa forma, não há que se falar em ausência de dolo (intenção), quando a embriaguez for voluntária ou culposa (intencional)", enfatizou a decisão.


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