
O homem trabalhou na mineradora por mais de dois anos e ajuizou a ação pedindo o pagamento de verbas rescisórias, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e anotação de todo o período trabalhado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O juiz Antônio Gonçalves Pereira, titular da Vara do Trabalho, foi o responsável por homologar o acordo. A empresa deve pagar ao ex-funcionário as esmeraldas até o dia 1º de julho. Além disso, as pedras devem vir com o certificado de autenticidade assinado por um gemólogo (especialista em pedras preciosas) inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) e com o termo de transferência de titularidade das esmeraldas.
Ficou acordado também que o ex-empregado pode aceitar receber o pagamento em oito parcelas de R$ 1 mil, no lugar das pedras.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira
