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Estado de Minas

Servidor do STJ é condenado por usar Tinder para ofender mulheres

Homem terá que pagar R$ 30 mil de multa e ainda apagar todas as mensagens ofensivas em até cinco dias


postado em 24/09/2019 20:00

(foto: Divulgacao)
(foto: Divulgacao)

Um servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia criado um blog para difamar mulheres que tinham perfis no Tinder, rede social destinada a relacionamentos, foi condenado nesta terça-feira. O juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da 13ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que o homem terá que pagar multa de R$ 30 mil, que será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de apagar todas as mensagens publicadas no blog criado por ele, o “Hipocrisia Feminina”.


“Diante de tal quadro, notória é a existência de abuso de direito, a demandar o integral acolhimento do pleito ministerial de determinação de exclusão das postagens relativas ao blog, assim como da retirada da internet, definitivamente, de tal domínio, considerando seu conteúdo majoritariamente misógino e abusivo”, afirmou o juiz na sentença.


Em junho, o homem virou alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O condenado em primeira instância acessava os perfis das vítimas no Tinder para copiar imagens e informações pessoais. Com os dados, ele escrevia textos ofensivos e publicava em um blog. Em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o servidor assumiu a autoria da página e das publicações.


Na ação, o MPDFT pedia que ele pague R$ 50 mil por danos morais causados ao interesse coletivo pela violação da privacidade, da honra, da intimidade e da vida privada das mulheres.

Também recomendava a obrigação de ele excluir definitivamente todas as informações das vítimas e retirar o blog do ar. Se for condenado, os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


NA época em que a denúncia foi apresentada, o STJ informou que se tratava de uma ação civil pública que não tem relação com a corte nem com as atividades desempenhadas pelo servidor no tribunal e, por essa razão, o STJ não se pronunciaria sobre o caso.


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