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Estado de Minas MGC-452 E BR-365

Concessionária derruba liminar e cobra pedágios na MGC-452 e BR-365

A cobrança nas rodovias BR-365 e MGC-452, no Triângulo Mineiro, havia sido suspensa por liminar conseguida pelo MPMG, que apontou irregularidades


27/10/2023 14:38 - atualizado 27/10/2023 14:46
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A liminar faz referência a três praças de pedágios
A liminar faz referência a três praças de pedágios (foto: Divulgação/EPR Triângulo)

A cobrança dos pedágios nas rodovias BR-365 e MGC-452 foi liberada pela Justiça, no Triângulo Mineiro, após derrubada de liminar que proibiu o início do trabalho por parte da concessionária EPR. A cobrança, que poderia começar ainda nesta sexta-feira (27/10), foi adiada para o fim de semana.
 
A decisão é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. A liminar fazia referência a três praças de pedágio nas duas rodovias. O valor da tarifa é de R$ 12,70.
 
Foram acolhidos argumentos da Advocacia-Geral do Estado e da EPR Triângulo, que alegaram que a concessionária está cumprindo as exigências estabelecidas no contrato.
O contrato, assinado em fevereiro, apontava serviços iniciais nos primeiros dois anos e o cronograma de atividades estabelecia que, se a empresa atingisse metas até o 9º mês, ela poderia iniciar a cobrança do pedágio. O que teria sido cumprido.
 
Com isso, foi cassada a liminar que suspendeu, na última semana, o início das cobranças nas praças. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia apontado irregularidades que impediram o início da atividade. Entre elas, estão a falta de sinalização, a ausência de estações de atendimento e de serviço pré-hospitalar.
 
Há outros pontos citados pela promotoria que, segundo apontou a concessionária, constariam na programação definida por contrato para os próximos anos, a exemplo de implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos e realização da duplicação.
 
Mesmo que a liminar tenha sido derrubada, o mérito do processo ainda será julgado.


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