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UFJF emitirá diplomas de 46 médicos após eles quase não se formarem

Em agosto, Justiça havia derrubado liminar obtida pelos alunos que autorizou a colação de grau antes do prazo durante a pandemia; entenda


07/10/2023 07:00 - atualizado 06/10/2023 23:43
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UFJF
Instituição emitiu comunicado à imprensa informando nesta sexta-feira (6/10) que solicitou a emissão de novos diplomas (foto: Caíque Cahon/UFJF)
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) emitiu comunicado informando nesta sexta-feira (6/10) que solicitou a emissão de novos diplomas para 46 egressos do curso de medicina. Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) havia derrubado liminar obtida pelos alunos que autorizou a colação de grau antes do prazo durante a pandemia de COVID-19, tendo sido cumpridos 75% da carga horária do curso. 
 
“A comissão solicitou que os egressos comprovassem a realização de atividades supervisionadas posteriores à data da formatura, que pudessem ser consideradas compatíveis com a formação, segundo previsto na legislação de ensino. Todos os 46 interessados apresentaram a documentação solicitada, que foi analisada pela unidade acadêmica e aprovada”, informou a UFJF. 

Entenda o caso

À época, os estudantes recorreram à Justiça amparados na Medida Provisória (MP) 934. Em resumo, a legislação, publicada em 1º de abril de 2020, no Diário Oficial da União, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em decorrência das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde provocada pela pandemia.
 
A MP autorizou a redução do tempo de graduação, sendo necessário cumprir 75% da carga horária do curso para obtenção do diploma. A UFJF entrou com recurso contra a decisão, que acabou reformada pela Justiça Federal ao indicar o cancelamento da colação de grau. 
 
Na ocasião, a universidade informou à reportagem que a liminar, obtida após ação judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decisão colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos”.
 
“Destaca-se ainda que o processo de formação acadêmica da área médica é complexo e o cancelamento dos diplomas implicaria, automaticamente, no reingresso dos alunos na instituição para cumprirem a formação e/ou na comprovação de que os mesmos fizeram atividades supervisionadas posteriores compatíveis com a formação médica. Após a análise dos documentos, verificou-se que todos comprovaram as atividades supervisionadas que faltavam e que elas não impactaram na qualidade da formação”, finaliza a universidade ao justificar a emissão dos diplomas. 


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