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Estado de Minas INVESTIGAÇÕES

Polícia Civil culpa piloto por queda de avião com Marília Mendonça

Segundo delegados do caso, houve imprudência e negligência por parte da tripulação. Inquérito foi concluído nesta quarta-feira (4)


04/10/2023 11:08 - atualizado 04/10/2023 12:26
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Cantora Marília Mendonça morreu em acidente de avião no dia 5 de novembro de 2021
Cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas morreram no acidente de avião no dia 5 de novembro de 2021, próximo a Caratinga (foto: Reprodução/Redes Sociais)

O acidente com o avião que transportava a cantora Marília Mendonça, para um show, próximo ao Aeroporto de Caratinga, em 5 de novembro de 2021, ocorreu por imprudência e negligência por parte do piloto Geraldo Martins de Medeiros, e do copiloto Tarcísio Pessoa Viana, que também morreram. 

Esta foi a conclusão do inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), anunciada na manhã desta quarta-feira (4/10), em Ipatinga.


O anúncio foi feito pelo Chefe do 12º Departamento de Polícia, delegado de polícia Gilmaro Alves Ferreira; delegado Ivan Lopes Sales, de Caratinga, e delegado Sávio Assis, responsáveis pela investigação.


A investigação, que durou quase dois anos, foi bastante minuciosa, segundo o delegado Ivan. “Primeiro descartamos possíveis causas para chegar na causa fundamental, o que chamaria de “por que caiu”.

 

Segundo ele, foi descartado um problema técnico na aeronave. Em seguida, o mal súbito do piloto, o que é comprovado pelo exame de corpo de delito. Por último, um atentado, hipótese logo descartada.

 A polícia se ateve às provas produzidas, para isso, foi feito um trabalho em conjunto com a Aeronáutica. “Esperamos pela conclusão do órgão de aviação do país, para poder fechar o inquérito, por isso demorou-se tanto tempo", diz o delegado Ivan.

 
Piloto não checou presença de torres 


Houve, segundo o delegado, o choque com as linhas de transmissão da Cemig, não sinalizadas, no entanto, não havia necessidade de sinalização, segundo as normas da aviação brasileira, pelo fato das linhas estarem fora da distância de manobra e aproximação da pista.


A equipe que investigou o acidente aéreo foi composta pelo investigador Whesley Adriano Lopes e os delegados Ivan Lopes Sales, Gilmaro Alves Ferreira e Sávio Assis
A equipe que investigou o acidente aéreo foi composta pelo investigador Whesley Adriano Lopes e os delegados Ivan Lopes Sales, Gilmaro Alves Ferreira e Sávio Assis (foto: Reprodução vídeo da PCMG)
Nos estudos e levantamentos feitos pelo delegado Ivan, “deveria ter sido feita uma análise prévia, por parte do piloto e copiloto, da área do aeroporto, o que não aconteceu. “Faltava um documento que possibilitaria detectar as torres e a linha de transmissão. Isso não foi feito.”


Além disso, segundo o delegado Ivan, isso está previsto em dois documentos primários para os pilotos, a Carta Aeronáutica Mundial, e a Carta Aeronáutica de Pilotagem, normativa que em momento algum foi seguida.


Ainda segundo ele, toda aeronave tem um dispositivo, chamado EGPWS, que detecta obstáculos. “Esse dispositivo pode ser desligado a qualquer momento pelo piloto, é permitido. Mas não é recomendável.”


“Não foram respeitados os procedimentos para o pouco”, diz o delegado, que explica que para pousar num aeroporto existe um ponto chamado “perna do vento”, que determina a velocidade e curva a serem seguidas para a aproximação da pista.

“O piloto estava com uma velocidade acima do permitido. Isso significa que o manual de voo não foi seguido. Eles saíram da zona de proteção do aeroporto”.

 

Conclusão

 

O delegado Sávio explica a conclusão do inquérito. Segundo ele, a tripulação agiu com imprudência e negligência. “O piloto alongou a "perna do vento”. Estavam acima do que era proposto pelo manual. As linhas de transmissão constavam nas cartas aeronáuticas.”


Ele diz ainda que o piloto e copiloto falharam ao não tomar ciência, prévia, das torres, assumindo, assim, um risco. “Isso caracteriza a imprudência”.


O indiciamento por negligência, segundo ele, se dá pela tripulação não cumprir o procedimento padrão, pois não poderiam ter alongado a “perna do vento”. “Foi uma tomada de decisão equivocada”.


A conclusão do inquérito, conforme o delegado, é por homicídio culposo, mas com extinção de punibilidade por causa das mortes de ambos. Por isso, o pedido é de arquivamento do inquérito.


A denúncia de crime ambiental foi descartada, pois o combustível derramado do avião não atingiu nem a mata e nem poluiu a água do rio, sendo assim, não provocou a mortandade de peixes.


No acidente, além da cantora Marília Mendonça, do piloto e do copiloto, morreram mais duas pessoas, o tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho e o produtor Henrique Ribeiro da cantora.

 


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